As concessionárias de rodovias paulistas devem retomar a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da lei do farol baixo durante o dia. A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo†(Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar. Porém, agravo do Tribunal Regional Federal, divulgado na quinta-feira (20), entende que a aplicação de multas é legal onde há placa indicativa que permita ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia. Toda a malha rodoviária paulista sob concessão – 6,9 mil quilômetros – atende a essa sinalização. A fiscalização e a aplicação de multas são de competência exclusiva da PolÃcia Militar Rodoviária. Haverá implantação de faixas informativas nas pistas, mensagens em painéis e distribuição de dois milhões de adesivos nos pedágios.
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes ao aumentar a visibilidade dos veÃculos. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, considera a retomada da Lei importante. “A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veÃculo sendo mais visÃvel permite que outros veÃculos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidenteâ€, explica.
O descumprimento da Lei é considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.