Da Redação
Pessoas a partir de 60 anos e indivíduos com deficiência têm direito a vagas preferenciais para estacionamento disponíveis em ruas e espaços particulares de uso coletivo, como shoppings e hipermercados. O direito é garantido em lei, mas é necessário ter credencial específica, que deve estar exposta de maneira visível no vidro da frente do veículo.
Quem conta com o benefício também precisa ficar atento à data de validade do documento, aceito em todo o País. Com credencial vencida, não é permitido estacionar em vagas preferenciais. A ocupação desses espaços sem o documento, com validade vencida, ou por quem não tem o direito é considerada infração de trânsito, nível gravíssimo, penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser guinchado.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) realiza a campanha educativa Respeitar é Legal, com ações permanentes em áreas com vagas preferenciais para conscientizar motoristas a não utilizarem esses espaços de forma indevida, prejudicando quem realmente tem direito e precisa.
COMO FAZER
Responsável pela gestão do trânsito da Cidade, a CET já retomou o processo para renovação ou requisição da credencial de forma presencial – esteve suspenso devido à pandemia de covid-19. O interessado precisa entregar a documentação exigida no posto instalado no Poupatempo, onde a entrada é permitida apenas mediante agendamento feito site
https://www.poupatempo.sp.gov.br/wps/portal/portalpoupatempo/servicos/intermediarias/santos/cet.
CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO
Credencial de idoso: RG ou CNH (original), comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, telefone, instituições bancárias etc.) em Santos em nome do requerente, emitido, no máximo, há 90 dias.
Portador de necessidades especiais – não condutor do veículo: também RG e comprovante de residência, mais laudo médico (deve constar que há grande ou importante comprometimento de deambulação). Será verificado se a deficiência se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação.
Portador de deficiência – condutor do veículo: além do comprovante de residência, também a CNH atualizada, constando observação do Detran correspondente à restrição para condução de veículo (será verificado se está enquadrada nos critérios estabelecidos pela resolução 304 do Contran) e o CRLV atualizado de veículo adaptado à condição de portador da necessidade especial.
SERVIÇO
Mais informações: 0800-7719194 (opção 2).
FIQUE ATENTO
– A credencial é pessoal e deve ser utilizada pelo beneficiário em seu veículo ou no qual é transportado.
– Em áreas de estacionamento regulamentado, idosos pagam normalmente e pessoas com necessidades especiais têm isenção (lei municipal). Em ambos os casos, devem cumprir as regras de utilização, inclusive de tempo, como os demais usuários do sistema.
Foto: Rogério Bonfim/PMS/Arquivo