PUBLICIDADE

Santos / Saúde

Santos adota novas regras sobre vacinação contra a Covid-19 para idosos e crianças

O Ministério da Saúde atualizou o esquema de vacinação contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica frente às variantes em circulação, especialmente para proteger grupos prioritários como idosos e pessoas imunocomprometidas.
A vacina agora integra o Calendário Nacional de Vacinação para maiores de 60 anos, gestantes e crianças de seis meses a menores de 5 anos. Para os demais grupos, a imunização segue como vacinação especial.
Em Santos, a imunização para esses novos segmentos será iniciada após a liberação de doses pelo governo do Estado. Atualmente, devido à baixa quantidade de imunizantes de covid, é oferecida a vacina monovalente a crianças menores de 12 anos.
“Cerca de 25% da população santista é formada por pessoas acima de 60 anos, um índice maior que a média nacional. Dessa forma, para nós é importante que a vacina não seja mais facultativa a essa população como era desde janeiro deste ano, mas que passe a integrar o calendário oficial de vacinação para que nos auxilie nessa conscientização, do quão importante é se proteger. Lembrando que os idosos são os mais vulneráveis, especialmente por terem, geralmente, outras doenças que os deixa mais debilitados”, lembra o secretário de saúde, Denis Valejo.
No mesmo enfoque, a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Ana Paula Valeiras, destaca que os óbitos ocorridos em Santos este ano em decorrência da covid-19 acometeram pessoas idosas. “Muita gente acha que, por já ter tomado a vacina no passado, está imunizado. Não é bem assim. Com o passar do tempo, a resposta imunológica do organismo às vacinas disponíveis diminui, o que torna primordial a aplicação das doses de reforço”, explica.
Mesmo aqueles que já completaram o esquema vacinal inicial devem tomar a vacina por conta da contínua evolução genética e antigênica da proteína spike do vírus SARS-CoV-2. A vacina distribuída pelo Ministério já se é uma versão atualizada, de dose única, baseada na cepa XBB da variante Ômicron do coronavírus.
Estudos científicos mostraram que a resposta imunológica proporcionada por esta dose aos atuais vírus em circulação é superior à dos imunizantes fabricados a partir da cepa original do coronavírus. A meta estipulada pelo Ministério da Saúde de cobertura vacinal para todos os grupos é de 90%.
Em 2024, a Secretaria de Saúde de Santos registrou nove mortes em razão de covid-19. Foram aplicadas 17.162 doses da nova vacina monovalente em munícipes de Santos.
ONDE VACINAR
Devido à baixa quantidade de doses de covid distribuídas pelo Estado, somente as unidades abaixo oferecem a vacina monovalente da covid-19 a menores de 12 anos. Os demais grupos agora incluídos no Calendário Nacional de Imunização deverão aguardar nova liberação de doses.
Aparecida (Av. Pedro Lessa, 1.728)
Campo Grande (Rua Carvalho de Mendonça, 607)
São Jorge/Santa Maria (Rua Maestro Antônio Garofalo, 682)
São Manoel (Praça Nicolau Geraigire s/nº)
Vila Mathias (Rua Xavier Pinheiro, 284)
Nova Cintra (Rua José Ozéas Barbosa s/nº)
Caruara (Rua Andrade Soares s/nº)
Esta estratégia visa minimizar o deslocamento dos munícipes entre as policlínicas em busca da vacinação. Essa concentração de doses será mantida até que o envio regular de vacinas seja normalizado.
PÚBLICO DO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO
Pessoas a partir de 60 anos, gestantes e crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade.
PÚBLICO ESPECIAL
Pessoas imunocomprometidas, puérperas, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência, idosos de instituições de longa permanência e trabalhadores da saúde.
ESQUEMA DAS VACINAS
Crianças de 6 meses a 4 anos, sem vacinação anterior – Duas doses, com intervalo de 4 semanas
Crianças de 6 meses a 4 anos, com esquema anterior completo (Pfizer baby ou Coronavac) – Uma dose – pelo menos após três meses da dose mais recente
Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, sem vacinação anterior – 3 doses, com intervalo de 4 semanas da primeira para a segunda dose e 8 semanas da segunda para a terceira dose
Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com uma dose – duas doses, com intervalo de quatro semanas
Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com duas doses – uma dose
Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com três doses – uma dose
UMA DOSE A CADA SEIS MESES
Pessoas imunocomprometidas
Pessoas a partir de 60 anos
Gestantes e puérperas
UMA DOSE POR ANO
Pessoas com comorbidades
Pessoas com deficiência
Idosos de instituições de longa permanência
Trabalhadores da saúde
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É necessário apresentar documento com foto e CPF.
As gestantes devem apresentar carteira de pré-natal e as puérperas, comprovante de realização do parto até 45 dias antes.
Os trabalhadores da saúde devem apresentar carteira do conselho de classe válida ou comprovante de vínculo com a instituição em que atuam (crachá, holerite etc.).
Pessoas com comorbidades ou imunossuprimidas devem apresentar laudo que comprove essa condição. O mesmo vale para as pessoas com deficiência permanente, que podem também apresentar o colar girassol, fornecido pela Prefeitura de Santos para aqueles que têm deficiências não visíveis.