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Santos / Porto

Órgão abre vagas de trabalho no Porto de Santos; confira

As vagas são voltadas para a atividade de trabalhadores portuários avulsos na categoria Bloco. As inscrições acontecerão entre 18 de outubro e 12 de novembro de 2023.

 

Foto: Reprodução / SPA

Da redação

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos) publicou na última terça-feira (10), o edital do processo seletivo privado para atividade de trabalhadores portuários avulsos na categoria Bloco.

No total, são 50 vagas, sendo 30 vagas para preenchimento imediato e outras 20 vagas para formação de lista de espera, com chamadas conforme a necessidade do órgão.

As inscrições vão de 18 de outubro a 12 de novembro de 2023 e deverão ser realizadas no site www.idcap.org.br. Para participar, o candidato deve ter ensino médio completo, atender a todas as exigências contidas na Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025) firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP).

Todo o processo seletivo está sendo organizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), especializado na realização de processos seletivos e concursos públicos.

A renda do trabalhador portuário avulso é variável e fruto da quantidade de períodos trabalhados por cada trabalhador em determinado mês, multiplicado pela remuneração paga por cada operador portuário para cada período, o que é definido nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados entre o Sindicato dos Trabalhadores de Bloco e os Operadores Portuários.

A média de remuneração total pelo período de trabalho de 6 horas, conforme acordos coletivos vigentes, fica entre R$ 150,00 e R$ 250,00 dependendo do operador portuário, horário e dia da realização do trabalho. A média de remuneração dos trabalhadores avulsos da categoria Bloco entre janeiro e agosto de 2023 foi na faixa de até R$ 3.000,00 por mês. É importante frisar que a remuneração do trabalhador portuário avulso está sujeita às condições de oferta de trabalho e remuneração negociada pelo sindicato da categoria laboral, não existindo qualquer garantia remuneratória.

As atividades desenvolvidas serão as definidas na Lei 12.815/13, em seu artigo 40, §1º, inciso VI, e as previstas na cláusula quinta da Convenção Coletiva de Trabalho (2023/2025) assinada entre o Sindicato do Bloco e Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, sendo, as atividades de bloco e serviços correlatos, inclusive os serviços de peação e desapeação e aqueles conexos à operação portuária nas instalações portuárias.

O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data de homologação do resultado pelo OGMO/Santos. Para maiores informações sobre o processo seletivo, acesse www.idcap.org.br.