O placar do julgamento que analisa possível soltura do jogador Robson de Souza, o Robinho, está em 3 a 1 pela manutenção da prisão pelo crime de estupro coletivo, cometido pelo ex-atleta na Itália. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) a favor da soltura do ex-jogador. Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. Ou seja, o ex-jogador deveria ficar em liberdade até que se esgotem todas as possiblidades de recursos.
“Por isso, a interpretação do preceito constitucional que mais se coaduna com a própria natureza das coisas e com o entendimento do STF é aquela que, em relação à matéria ora debatida, exige o trânsito em julgado não apenas da sentença proferida no exterior, mas ainda da decisão do STJ que vier a homologá-la”, disse Gilmar.
Votaram no sentido de rejeitar o pedido da defesa de Robinho o relator, Luiz Fux, e Edson Fachin. Para que o ex-jogador seja solto, é necessário que a maioria dos 11 ministros do STF vote a favor dele. O ex-atleta está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) retornou nesta sexta-feira (15), em plenário virtual, a análise de habeas corpus (HC) feito pela defesa de ex-jogador.
A decisão será tomada até 26 de novembro. O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, onde cumpre pena pelo estupro de uma mulher albanesa na Itália.
Julgamento
O HC está em julgamento desde setembro na Corte, com voto contrário à liberdade do jogador apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise, retomada nesta sexta.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.