O promotor Fabio Perez Fernandez requereu a fixação de valor mínimo de R$ 300 mil à família do idoso César Fine Torresi, como forma de reparação dos danos morais causados pelo empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, acusado de agredir a vítima com um chute no tórax, conhecido como “voadora”.
O crime ocorreu no último dia 8, na Rua Professor Pirajá da Silva, na lateral do Praiamar Shopping, no bairro da Aparecida. Tiago dirigia um Jeep Commander e o idoso atravessava a via de mão dada com um neto, de 11 anos, que presenciou a agressão. A vítima bateu a cabeça no chão, ficou inconsciente, e foi levado para a Unidade de Saúde onde sofreu três paradas cardíacas e faleceu de traumatismo cranioencefálico.
Fernandez defende ainda a manutenção da preventiva do acusado. O pedido foi feito no início da noite de domingo (16/6), reforçando ainda a solicitação por sua condenação por dano moral.
Horas depois, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, recebeu a inicial do Ministério Público (MP) e determinou que o denunciado seja citado para responder à acusação, por escrito, no prazo dez dias.
No sábado (15/5), a delegada Liliane Lopes Doretto, do 3º DP de Santos, havia concluído o inquérito policial e indiciado Tiago por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Em sua denúncia, Fernandez atribuiu as mesmas qualificadoras ao crime. “Desferindo um chute brutal contra o peito de um idoso de 77 anos de idade, o denunciado sabia do risco — e com ele consentiu — de causar uma queda que poderia ser mortal, como de fato foi”, destacou o promotor.
Segundo o representante do MP, o motivo fútil decorreu do inconformismo do réu “com o mero fato de a vítima haver atravessado a rua fora da faixa e encostado a mão em seu carro”.
Preso em flagrante por policiais militares, o acusado foi autuado originariamente por lesão corporal dolosa seguida de morte. Na audiência de custódia, a Justiça decretou a sua prisão preventiva.
O advogado Eugênio Malavasi impetrou pedido de Habeas Corpus, cuja liminar foi negada pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para quem a custódia cautelar está amparada em “elementos concretos”.
Depois, o defensor pleiteou a prisão domiciliar do cliente, sob a justificativa de que ele passa por tratamento psiquiátrico e tem três filhos menores de idade, um dos quais com transtorno do espectro autista. Betini indeferiu esse pedido.
Fonte: Consultor Jurídico