A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (29) o empresário Antônio Celso Grecco, dono da Rodrimar. A empresa, que atua no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, é suspeita de ter sido beneficiada por um decreto de 2017 de Michel Temer em troca de suposto recebimento de propina.
A operação foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que investiga Temer pelo decreto, que aumentou o prazo dos contratos de concessão de áreas portuárias de 25 anos para 35 anos, podendo ser prorrogado até 70 anos, beneficiando as atuais empresas concessionárias.
Inicialmente, a Polícia Federal tentou localizar Grecco em Santos, mas o empresário só foi encontrado em Monte Alegre do Sul, cidade do interior do estado. Ele deve ser levado para a sede da PF em São Paulo.
A PF faz buscas na Rodrimar, na zona portuária de Santos, e no apartamento de Grecco, na praia do Gonzaga.
Em contato com o G1, por meio da assessoria de imprensa, a Rodrimar e a defesa de Grecco confirmaram que o empresário foi detido, por ordem de uma prisão temporária, em Monte Alegre do Sul. O comunicado também informa que as sedes da companhia em Santos são alvos de mandados de busca e apreensão.
A defesa de Yunes classificou a prisão como “inaceitável”.
Irregularidades
Um dos contratos de concessão da área da Rodrimar no Porto de Santos é anterior a uma lei que regulamentava o setor, de 1993. O documento não incluiu, como queriam as empresas ligadas ao mercado portuário, a possibilidade de que os acordos nesta situação pudessem se beneficiar das mudanças nas regras de concessão.
Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que fizeram críticas ao decreto de 2017, entendem que o documento dá margem para que novos decretos beneficiem empresas, como a Rodrimar. Na quarta-feira (28), o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, afirmou que as áreas da empresa em Santos serão licitadas.
Para os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, existe um “forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017”. O relatório foi apresentado ao Governo Federal.
Segundo o TCU, o decreto “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas.
Na prática, o decreto daria ao presidente a possibilidade de alterar ou prolongar contratos, sem que houvesse a necessidade deles estarem de acordo com as regras da ocasião em que foram assinados. Entre eles, estão as concessões portuárias realizadas anterior à lei de 1993, na qual a Rodrimar seria beneficiada também.