Desde segunda-feira (3), empresas privadas, ONGs, cooperativas e associações de catadores de Santos que pretendem oferecer serviços de gerenciamento de resíduos urbanos têm 60 dias para se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente (Praça dos Expedicionários, 10, 8º andar – Gonzaga. Telefone: 3226-8080).
A determinação faz parte da Lei Recicla Santos (952/2016), em vigor desde 2 de julho, que torna obrigatória a separação entre resíduos úmidos (restos de alimentos) e secos (recicláveis, como plásticos, metais, vidro e pape-papelão).
A lei também cria a figura do Grande Gerador Comercial. Essas empresas, que produzem mais de 120 kg ou 200 litros de resíduos por dia, farão a própria gestão do lixo, devendo comprovar, mensalmente, o seu descarte correto.
Recicla Santos – Aprovada na Câmara em dezembro de 2016, a Lei Recicla Santos foi sancionada em 2 de janeiro. Ela tem como objetivo proporcionar aumento nos índices de reciclagem, reduzir a quantidade de resíduos destinados ao aterro, gerar novas oportunidades de negócios e fortalecer cooperativas, ONGs e associações de catadores.
Estima-se que 40% de tudo o que os santistas descartam no Aterro Sítio das Neves seja composto por matéria-prima reciclável. Atualmente, a Cidade recicla entre 3% e 5% desse total.
Saiba mais sobre a lei do site www.santos.sp.gov.br/reciclasantos.