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Santos / Festas Populares

Santos estipula regras para a realização de eventos carnavalescos em vias públicas; confira

As celebrações não serão permitidas nos jardins da orla da praia, nas vias de acesso aos morros e em locais próximos a hospitais.

 

Foto: Marcelo Martins / Prefeitura de Santos 

Da redação 

A Prefeitura de Santos estipulou regras para a realização de eventos de carnaval, em locais públicos. As festas podem acontecer entre 20 de janeiro e 13 de fevereiro, mediante prévia e expressa autorização do Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura, que se encarregará de organizar as datas, horários e locais dos eventos, bem como do acompanhamento e fiscalização deles.

As celebrações não serão permitidas nos jardins da orla da praia, nas vias de acesso aos morros e em locais próximos a hospitais.

Os seguintes locais estão proibidos: Avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Saldanha da Gama, Praça Almirante Gago Coutinho, Avenida Rei Alberto I, Rua Doutor Epitácio Pessoa, Rua Governador Pedro de Toledo, Rua Doutor Galeão Carvalhal, Praça Independência, Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina.

É proibido o uso de spray de espuma artificial em forma de aerossol. O evento também não poderá continuar ou ser feito após às 22h. Caso as regras não sejam cumpridas, a festa poderá ser cancelada. 

 Autorização  

Os interessados em promover os eventos carnavalescos em vias, áreas, espaços e logradouros públicos deverão apresentar requerimento para a administração municipal, com dez dias de antecedência para o início do evento ou atividade. O pedido deve ser feito no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, no Centro.

Para pessoas físicas, é necessário apresentar cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social dos prestadores de serviço.

Pessoas jurídicas devem apresentar contrato social registrado em cartório, inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópias do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência e contrato social dos prestadores de serviço.

Os organizadores devem informar a data e horário de início e término do evento, incluindo montagem e desmontagem de estrutura, além da estimativa de pessoas previstas e o preço que será cobrado, caso seja pedido algum valor.

Obrigações

Segundo a prefeitura, são obrigações do representante legal do evento carnavalesco: Garantir e zelar pela segurança física e material de todos os participantes do evento, adotando todas as medidas necessárias para tanto; garantir a ordem e respeitar física e verbalmente, toda e qualquer pessoa envolvida na realização e organização do evento; zelar pelo patrimônio público e particular; não permitir manifestações impertinentes ou desacato, bem como qualquer tipo de dano ao patrimônio público ou particular; manter a equipe de segurança durante a dispersão por 1h30m após a finalização do evento;  não manter nenhum obstáculo em via pública; fiscalizar e zelar pelo bom andamento do evento; zelar para que não haja agressão física entre os participantes das bandas; atender adequações propostas pelo Comitê Municipal de Segurança e Fiscalização de Eventos Carnavalescos da Prefeitura Municipal de Santos, sob as prerrogativas de melhoria da segurança, locomoção e tranquilidade do sossego público.