Da Redação
O contribuinte que possui inscrição na DÃvida Ativa de Santos terá a oportunidade de quitar as pendências com descontos que vão até 90%. Isso será possÃvel a partir da publicação da lei municipal para o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) que tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dÃvidas tributárias municipais, tanto para pessoa fÃsica quanto jurÃdica com débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2021.
A proposta será encaminhada à Câmara de Vereadores nos próximos dias e o intuito é publicar a lei ainda em maio. A intenção, segundo o prefeito Rogério Santos, é ampliar as condições de pagamento para os munÃcipes e as empresas colocarem as dÃvidas em dia, tendo em vista a situação econômica dos trabalhadores e empreendedores, agravada na pandemia.
“Chegou o momento da Prefeitura, mais uma vez, ajudar as pessoas e empresas nessa retomada econômica. Essa lei visa, acima de tudo, dar a possibilidade dos munÃcipes e empreendedores saÃrem da DÃvida Ativa e seguirem em frenteâ€, explica o chefe do Executivo.
Adriano Leocádio, secretário de Finanças, ressalta que o programa é inovador no aspecto de abrir a possibilidade de bons descontos mesmo com parcelamentos longos. “O mais importante é dar a possibilidade de todos equacionarem as dÃvidas, principalmente as empresas, que ficam impedidas de fazer diversas operações por conta da pendência fiscal com o MunicÃpioâ€.
No texto está previsto desconto para pagamento à vista de 90% nos valores da multa e dos juros para quem pagar até o último dia do mês subsequente à publicação da lei. Ou de 70% (para juros e multas) de quem pagar à vista até seis meses depois da publicação.
Também estão previstos descontos, tanto para multa quanto para juros, para quem resolver pagar a dÃvida parcelada:
– 60% para quem pagar em 12 vezes
– 50% para parcelamentos que vão de 13 a 24 vezes
– 40% para parcelamentos de 25 a 36 vezes
Os honorários serão parcelados junto com a dÃvida e reduzidos na mesma proporção do principal. São previstos juros de 0,5% ao mês para quem parcelar (valores menores do que os previstos no Código Tributário, que prevê parcelamentos ordinários com juros de 1% ao mês).
Foto: Arquivo/PMS