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Santos / Cotidiano

Santos: lei exige equipamentos de segurança para entregadores com bicicletas

Da Redação

Lei Municipal sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa  (PSDB) obriga as empresas de Santos que dispõem do serviço de entrega feito por ciclistas a custear equipamentos de segurança para os entregadores.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18).Seu cumprimento, porém, deve acontecer após 90 dias, mediante regulamentação.

Entre os itens obrigatórios, estão: capacete; colete reflexivo para visualização  diurna e noturna; dispositivo de iluminação e sinalização dianteira, traseira, lateral e nos pedais; campainha e espelho retrovisor.

Além disso, a posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência não pode atrapalhar a utilização da bicicleta, tampouco prejudicar a segurança do motorista.

As empresas que não cumprirem o novo regramento receberão advertência em um primeiro momento, sendo sujeitas a multa de R$ 1 mil, se a irregularidade não seja sanada em 30 dias, subindo para R$ 5 mil, em caso de reincidência e até a suspensão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.