Da Redação
Lei Municipal sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa  (PSDB) obriga as empresas de Santos que dispõem do serviço de entrega feito por ciclistas a custear equipamentos de segurança para os entregadores.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18).Seu cumprimento, porém, deve acontecer após 90 dias, mediante regulamentação.
Entre os itens obrigatórios, estão: capacete; colete reflexivo para visualização diurna e noturna; dispositivo de iluminação e sinalização dianteira, traseira, lateral e nos pedais; campainha e espelho retrovisor.
Além disso, a posição do dispositivo de transporte de carga ou correspondência não pode atrapalhar a utilização da bicicleta, tampouco prejudicar a segurança do motorista.
As empresas que não cumprirem o novo regramento receberão advertência em um primeiro momento, sendo sujeitas a multa de R$ 1 mil, se a irregularidade não seja sanada em 30 dias, subindo para R$ 5 mil, em caso de reincidência e até a suspensão do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.