Da Redação
A Defensoria de SP ajuizou ação civil pública pedindo para que o MunicÃpio de Santos conceda transporte público coletivo gratuito no domingo (30), dia em que ocorrerá o segundo turno das eleições para a Presidência da República e o Governo do Estado. Na ação, a Defensoria solicita ainda a determinação de que o serviço de transporte público coletivo de passageiros seja mantido em nÃveis normais nessa data.
Na ação, a Defensoria recomenda ao Poder municipal que adote as medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular.
“As taxas de abstenção por escolaridade no MunicÃpio de Santos no primeiro turno das eleições de 2022, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, demonstram que o percentual de abstenção aumenta conforme diminui o grau de escolaridade (em Santos, dentre os analfabetos a abstenção foi de 60,39%, enquanto dentre o grupo que possui ensino superior a abstenção foi de 14,67%). Aliás o MunicÃpio de Santos apresentou inclusive taxas superiores de abstenção entre analfabetos no primeiro turno das eleições de 2022 maior do que a média nacional de 52,08%”, observou, no pedido, o defensor público Alexandro Pereira Soares.
Embasa o pedido em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municÃpios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.
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