O Projeto de Lei Complementar nº 130/2015, que prevê a utilização de fogos de artifício silenciosos, foi sancionado hoje (17) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A Câmara aprovou as medidas por unanimidade em dezembro. Agora, a administração municipal de Santos tem 90 dias para regulamentar a lei.
O espetáculo pirotécnico colorido continuará sendo permitido. A proibição refere-se exclusivamente aos fogos que produzem barulho, como forma de proteção a cães, gatos, pássaros e aves.
De autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), o projeto altera o artigo 200, do Código de Posturas do Município, proibindo a queima de fogos de artifício, bombas, buscapés e demais fogos ruidosos, na área urbana do município, exceção feita aos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
A propositura exclui qualquer tentativa de queima de fogos de estouro, mesmo a 500 metros de distância de hospitais, templos religiosos, escolas e repartições públicas, como permite a legislação atual.