A lei 4.460/2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (1º).
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Foto: Imagem Ilustrativa / FreepikÂ
Da redaçãoÂ
Agora, as mães que realizarem provas de concursos públicos, em Santos, podem amamentar os filhos delas, de até 6 meses, durante as avaliações. A lei 4.460/2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (1º).
Para ter o direito, a mãe deverá comprovar a idade do filho na inscrição para o concurso, com a apresentação da certidão de nascimento. Além disso, a participante terá que indicar um acompanhante, que será o responsável pela guarda da criança durante o perÃodo necessário.Â
De acordo com a lei, a genitora pode alimentar o bebê a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o perÃodo, um fiscal acompanhará a participante. O tempo utilizado será compensado durante a realização da prova.
Segundo a lei, o acompanhante só pode ter acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões. Depois, ela ficará com a criança em uma sala próxima ao local de aplicação da avaliação.Â
O direito também deve ser indicado no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste o interesse em exercê-lo.