Neste fim de semana, entre os dias 2 e 4, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência promove a 7ª Virada Inclusiva. A ação, que marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado hoje (3), visa incentivar e possibilitar que pessoas com e sem deficiência possam estar juntas em ações inclusivas nas ruas, praças, parques, museus, teatros, salas, metrô e todos os espaços possíveis.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), deficientes físicos não têm qualquer impedimento para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para obter o documento, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam pelo mesmo processo de habilitação que os demais candidatos, com exceção do exame médico, que deve ser feito com um profissional especializado e credenciado junto ao Departamento de Trânsito.
O médico avaliará se o tipo de deficiência permite a condução de um veículo e em quais condições. O profissional poderá impor uma restrição para a condução, como a obrigatoriedade de câmbio automático, o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo, por exemplo. A lista com as restrições e a respectiva letra indicativa na habilitação pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br.
Se aprovado no exame médico, o candidato deverá procurar uma autoescola na cidade onde reside que tenha veículo que atenda à restrição médica, se for o caso. A legislação federal de trânsito não obriga que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) tenham atendimento para pessoas com deficiência, com veículos adaptados, por exemplo. No entanto, caso a autoescola da cidade onde o condutor resida não ofereça veículos adaptados para todas as restrições impostas, o Detran.SP autoriza o candidato a realizar as aulas práticas em centro de formação de outro município.
O exame prático é o mesmo aplicado aos candidatos sem deficiência física, com o mesmo percurso e critérios de avaliação, conforme determina a legislação federal. A diferença é que um médico acompanha a aplicação da prova para avaliar se o veículo utilizado no teste atende às necessidades do futuro condutor.
Mudança para CNH especial – Se um cidadão já habilitado passar por alguma situação que possa alterar sua capacidade para conduzir veículos, deverá se submeter a um novo exame médico para que um profissional de saúde avalie se ele poderá continuar dirigindo e sob quais condições. Se considerar necessário, o médico pode solicitar também avaliação psicológica.
Nesse caso, é preciso seguir o passo a passo para “Renovação da CNH – pessoa com deficiência” listado no portal do Detran.SP no linkhttp://scup.it/dyvw. O procedimento deverá ser feito mesmo se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estiver dentro do prazo de validade.
Dependendo da limitação do condutor, ele poderá fazer o teste prático em um veículo próprio ou de parentes que atenda às restrições médicas que forem impostas. Se o cidadão ou algum parente não dispuser do veículo, deverá contratar os serviços de uma autoescola que disponha do veículo adaptado para a prova.
Surdos – No caso dos surdos, não há necessidade de veículo adaptado, mas o médico pode exigir o uso de aparelho auditivo conforme o nível de deficiência auditiva.
Para a prova teórica, o Detran.SP oferece aos candidatos com surdez o auxílio online de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A função do profissional, que atua por meio de um software de webconferência, não é ajudar o candidato a responder as questões, mas sim mediar a compreensão das perguntas propostas.
No portal www.detran.sp.gov.br há um tutorial em Libras para os surdos que pretendem tirar a CNH. O acesso direto pode ser feito nesta páginahttp://scup.it/e9rc.