O 6º Concurso de Apoio a Projetos Culturais Independentes no MunicÃpio de Santos abrirão inscrições entre os dias 23 de janeiro e 9 de março de 2017. A iniciativa irá contemplar 30 projetos, cada um com verba municipal de R$ 12 mil, totalizando R$ 360 mil de aporte do Fundo de Assistência à Cultura (Facult) no incentivo à produção cultural local. O Decreto 7.628, que regulamenta o concurso, está publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial.
Podem concorrer propostas que contemplem os segmentos artÃsticos das artes plásticas, artes gráficas, artesanato, cultura integrada e popular, circo, artes de rua, dança, música, teatro, cinema, videografia, fotografia, literatura, patrimônio cultural e natural, infraestrutura cultural ou outros segmentos aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Santos.
Somente poderão habilitar-se ao concurso pessoas fÃsicas ou jurÃdicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, domiciliadas ou sediadas em Santos. Cada proponente poderá se inscrever em apenas um projeto, com uma única função artÃstica.
Constatada a participação do mesmo proponente em mais de um projeto cultural, ocupando outras funções do quadro artÃstico, será considerado para efeito de classificação final, o projeto com a nota mais baixa.
É proibida a participação no concurso de servidor pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e de seus parentes e afins até o segundo grau. Membros do Conselho Municipal de Cultura podem concorrer desde que não participem da Comissão Julgadora e de Acompanhamento de Projetos Culturais.
Como se inscrever – As inscrições podem ser realizadas entre 23 de janeiro e 9 de março de 2017, nos dias úteis, das 9 à s 12 horas e das 14 à s 17 hoas. O projeto a ser inscrito deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado por via postal – com aviso de recebimento (A.R) ou Sedex – a “Secretaria de Cultura – Facultâ€, localizada à Avenida Senador Pinheiro Machado, 48, térreo – Conselho Municipal de Cultura, na Mathias. O CEP é 11075-907.
O projeto deve ser entregue ou enviado dentro de uma embalagem única (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “Edital Facult nº 6â€, contendo em seu interior dois envelopes, classificados como nº 1, com a documentação exigida, e nº 2, contendo o projeto.
Os cadastros entregues pessoalmente deverão estar acompanhados de quatro cópias da ficha de inscrição do lado de fora da embalagem única. No caso de projetos enviados por via postal, as quatro cópias deverão estar dentro da embalagem. Uma cópia será retida pela Secult, outras duas anexadas aos envelopes nº 01 e nº 02 e a última, protocolada e devolvida ao proponente.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria ou pelo telefone 3226-8000. O regulamento completo também pode ser consultado no Decreto 7.628, pela página egov.santos.sp.gov.br/legis/.
Seleção e contrapartida cultural – Ao término do prazo de inscrições, os projetos serão avaliados por comissões especializadas, conforme diretrizes e prazos previsto no regulamento. A primeira fase consiste na análise da documentação obrigatória entregue pelo proponente e a segunda, na avaliação da proposta cultural segundo os critérios de valor cultural, criatividade e inovação, relevância cultural e metodologia do trabalho.
Após a publicação dos resultados no Diário Oficial, os proponentes que tiverem seus projetos selecionados serão notificados pela Secult para a formalização do Termo de Cooperação Cultural e Financeira, de acordo com a ordem de classificação, nos termos e valores determinados no decreto.
Entre as contrapartidas aos 30 projetos a serem contemplados estão a obrigatoriedade de apresentações públicas e gratuitas em, no mÃnimo, três oportunidades, sendo uma na região da Zona Noroeste, uma na região dos Morros ou na Ãrea Continental e uma na região da Zona Leste (Centro, Orla ou Ãrea Intermediária).
No caso de o trabalho não ser itinerante, deverá ser apresentado em local público, sem cobrança de ingresso, em espaço a ser definido e contratado pelo artista ou em parceria com a Secult. O proponente deverá apresentar carta de anuência do responsável pelo espaço.