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Santos / Cotidiano

Bares e restaurantes têm até dia 2 de agosto para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

O setor de alimentação fora do lar foi um dos que mais sofreu na pandemia com as restrições das atividades. Por conta disso, o Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) é um conjunto de medidas que tem como objetivo ajudar estes comerciantes.

Entre os benefícios estão: crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel Núcleo Baixada Santista, acompanha de perto o projeto e tem uma boa notícia. Os estabelecimentos que queiram ter estas vantagens fiscais precisam protocolar até sexta-feira, dia 2 de agosto, na Receita Federal, o interesse em participar.

A adesão é obrigatória mesmo para quem já se beneficiou da primeira fase do programa. As empresas precisam por um processo de habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e fazer o requerimento on-line na plataforma do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site www.gov.br/receitafederal/

O Perse foi implementado em 2021, mas, houve mudanças e agora existe a Lei nº14.859/2024, publicada em 23 de maio de 2024 que traz um alívio tributário significativo para bares e restaurantes que se enquadram em certas condições.

O diretor da Abrasel Núcleo Baixada Santista, Guilherme Karaoglan, explica que é uma excelente oportunidade para os comerciantes. “Os estabelecimentos vão poder ter mais fôlego financeiro para seguir trabalhando com as isenções e benefícios. Por isso, é essencial que as empresas se habilitem dentro do prazo e se mantenham regulares. Importante destacar também que mesmo quem tenha alguma restrição que faça a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, tire um print da tela, que posteriormente pode ser usado numa eventual ação judicialâ€.

Quem pode aderir

Para poder participar, bares e restaurantes precisar ter os seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
– 5611-2/01: Restaurantes e similares
– 5611-2/04: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
– 5611-2/05: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
Para ter direito, é necessário ter uma inscrição regular no CADASTUR até 30 de maio de 2023 e estar ativo entre 2017 e 2021.

Vantagens Fiscais

As vantagens fiscais variam de acordo com o regime tributário da empresa:
РLucro Presumido: Isen̤̣o de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL at̩ fevereiro de 2027.
– Lucro Real: Isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em 2024. A partir de 2025, a isenção se aplica apenas a PIS e COFINS, com as alíquotas de IRPJ e CSLL voltando ao normal.
– Simples Nacional: Empresas inscritas no Simples não podem usufruir do benefício.

Compensação e Ressarcimento

Os tributos pagos devido à extinção do benefício pela Medida Provisória 1.202/2023 poderão ser compensados com débitos próprios ou ressarcidos em espécie mediante solicitação. Além disso, os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício poderão regularizar sua situação aderindo ao parcelamento previsto na Lei nº 14.740/23.

Prazos e Limites

O Perse está previsto para durar até fevereiro de 2027 ou até que o valor total de renúncia fiscal atinja R$ 15 bilhões, o que ocorrer primeiro. A Receita Federal vai acompanhar e divulgar relatórios bimestrais sobre o custo fiscal acumulado.

Foto: Arquivo/PMS