Parada Segura também abrange o desembarque de mulheres entre 22h e 5h da manhã
Foto: Divulgação / Prefeitura de Praia Grande
Da redação
Os passageiros do transporte público municipal de Praia Grande que  possuem deficiência visual, mental ou fÃsica com mobilidade reduzida  podem solicitar parada fora dos pontos de ônibus regulamentados, a  qualquer hora do dia, desde que o local de parada seja permitido pelas  leis de trânsito, e esteja no trajeto regular da linha.
A mesma regra vale para mulheres no perÃodo noturno, compreendido  entre 22h e 5h da manhã. Essas medidas fazem parte do Programa Parada  Segura que tem como objetivo levar mais segurança para os usuários do  transporte municipal.
Segundo o Secretário Municipal de Transportes Leandro Avelino, é  importante que as pessoas alcançadas pelo referido Programa informem  os motoristas sobre esta situação no momento do embarque, e relembrem  a eles quando estiverem próximas do local de desembarque. Ele ainda  acrescenta: “Também foi determinado que a concessionária do serviço de  transporte oriente os motoristas para disponibilizar o uso da  plataforma elevatória não somente aos cadeirantes, mas também à s  pessoas que fazem uso de muletas e idosos impossibilitados de usar as  escadas do coletivoâ€.
O Programa Parada Segura foi instituÃdo por meio dos decretos nº 6098  de 23 de agosto de 2016 e nº 6204 de 28 de março de 2017.