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Região / Polícia

STF marca para novembro retomada do julgamento de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de novembro a retomada do julgamento virtual do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que está preso desde março deste ano.

A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O julgamento está suspenso desde o mês passado por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, somente o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi proferido. Para o ministro, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de nove anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famososâ€.

PARECER DA PGR

No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeiraâ€, argumentou a procuradoria.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penalâ€, afirmam os advogados.

PRISÃO AMIGO

Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, cumpre no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. A decisão, anunciada em junho, foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo.

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.

Defesa

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.