O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de novembro a retomada do julgamento virtual do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que está preso desde março deste ano.
A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
O julgamento está suspenso desde o mês passado por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, somente o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi proferido. Para o ministro, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“O STJ, no exercÃcio de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e à s leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e à s normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de nove anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famososâ€.
PARECER DA PGR
No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.
“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juÃzo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeiraâ€, argumentou a procuradoria.
Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu paÃs de origem, em homenagem ao princÃpio da extraterritorialidade da lei penalâ€, afirmam os advogados.
PRISÃO AMIGO
Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, cumpre no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. A decisão, anunciada em junho, foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Falco e Robinho foram condenados no paÃs europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presÃdio de Tremembé, em São Paulo.
A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.
Defesa
Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.
“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mÃnimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.