O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de novembro a retomada do julgamento virtual do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que está preso desde março deste ano.
A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
O julgamento está suspenso desde o mês passado por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, somente o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi proferido. Para o ministro, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de nove anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.
PARECER DA PGR
No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.
“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.
Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.
PRISÃO AMIGO
Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, cumpre no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. A decisão, anunciada em junho, foi dada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo.
A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.
Defesa
Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.
“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.