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Região / Polícia

Juiz decreta prisão preventiva para motorista por dirigir embriagado nas Rodovias e matar motociclista

O juiz Fernando César do Nascimento converteu em prisão preventiva para o motorista Roberval José Sebastião, de 36 anos, que provocou o acidente envolvendo nove veículos ao longo de cinco quilômetros das rodovias Cônego Domênico Rangoni e Rio-Santos, tendo atropelado e matado um motociclista e deixado duas mulheres internadas. Segundo o juiz, o indiciado possui passagem por recente crime de embriaguez ao volante, o que justifica a sua manutenção no cárcere.

De acordo com o exame clínico realizado no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos atestou que ele dirigia sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência física ou psíquica.

O piloto da moto, Rafael da Silva Oliveira, de 33 anos, transitava pelo acostamento da Rodovia Rio-Santos justamente para evitar o acidente, porque o caminhão trafegava em alta velocidade pela contramão. Porém, essa manobra da vítima não foi suficiente para evitar a colisão frontal com o veículo de carga, que transportava um tanque carregado com glicerina e invadiu o acostamento. Passageira da moto, Carolina Rebouças de Sousa, de 32 anos, foi hospitalizada em estado gravíssimo.

“A aplicação de medidas cautelares seria insuficiente para afastá-lo do mundo marginal, autorizando, portanto, a prisão preventiva”, destacou Nascimento. Ele acrescentou que o “modus operandi da conduta criminosa demonstra indisciplina do acusado e total desprezo ao Poder Judiciário”. O juiz concluiu que o encarceramento do caminhoneiro é necessário para garantir a ordem pública, evitando-se a reiteração, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei, na hipótese de condenação.

ANTECEDENTES

Roberval foi preso em flagrante na madrugada de 25 de outubro de 2023, na Via Anhanguera, na região de Campinas, também acusado de dirigir um caminhão sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa. De forma arriscada, realizando zigue-zague na pista e imprimindo alta velocidade ao veículo, segundo policiais rodoviários, o motorista chegou a passar por um pedágio sem pagar e danificando a cancela. Ao ser preso, o acusado confessou ter consumido cocaína.

Os patrulheiros iniciaram a perseguição no trecho do município de Pirassununga. A fuga de Roberval prosseguiu por Porto Ferreira e terminou em Cosmópolis. Autuado em flagrante pelos crimes de dano qualificado, resistência, desobediência, embriaguez ao volante e trafegar em velocidade incompatível, ele foi solto no mesmo dia, à tarde, na audiência de custódia. Segundo a juíza Letícia Lemos Rossi, “o réu é primário e os crime praticados não trouxeram maiores consequências para terceiros”.

A magistrada acrescentou que, no caso concreto, seria suficiente a fixação da medida cautelar do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir a ordem pública. Essa regra prevê a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Porém, essa restrição foi revogada após ser homologado acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público e Roberval, conforme apurou a Reportagem do Santa Portal.

O juiz Rafael Pinheiro Guarisco, da 2ª Vara de Pirassununga, homologou o ANPP no último dia 12 de julho. Conforme o acordo, Roberval aceitou realizar prestação pecuniária de R$ 600,00 em favor de projeto social cadastrado no juízo. Após ser comprovado o pagamento dessa quantia, o magistrado declarou extinta a punibilidade do caminhoneiro, revogou a medida cautelar imposta e expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para desbloquear a CNH do motorista.