O delegado Daniel Pereira de Sousa responsável pelo caso do atropelamento envolvendo o cantor Adalto Mello, de 39 anos, ocorrido na madrugada do domingo (29), mudou a tipificação do crime, inicialmente classificado como homicídio culposo. Após analisar as imagens de monitoramento do momento da colisão ocorrido na Avenida Tupiniquins, no Japuí, o delegado entendeu que houve homicídio doloso.
O bancário Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, que confessou ser o autor do atropelamento, publicou em suas redes sociais que estava em uma confraternização horas antes do crime.
No vídeo publicado em seu story no Instagram, no final da tarde, o bancário escreveu: “Aquela resenha de fim de ano”. A confraternização ocorreu em uma cobertura de prédio com piscina, onde Thiago estava acompanhado de diversos amigos. Local onde pode ter ingerido álcool, fato confirmado pelo teste de bafômetro.
De acordo com a Lei Seca, ou Lei nº 11.705/2008 da Constituição Federal, caso o resultado do bafômetro seja igual ou superior a 0,34 mg/l, o condutor comete um crime de trânsito. O teste de Thiago indicou 0,82 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), um índice cerca de duas vezes e meia acima do estipulado pela legislação.
Além disso, os policiais relataram que o bancário apresentava sinais claros de embriaguez, como fala pastosa, olhos avermelhados e dificuldade para caminhar.
SHOWS – Adalto era conhecido na Baixada Santista por seu talento musical. Ele se apresentou horas antes em Praia Grande e tinha outro show marcado para o domingo à tarde, no bairro Ocian. Ele liderava o grupo Pagode do Adalto.