Responsável por mais de metade dos resíduos sólidos urbanos produzidos no país, o material descartado pela construção civil é um desafio a ser solucionado pelos Municípios. Este e os demais tipos de resíduos produzidos precisam de destinação adequada, para evitar danos ao meio ambiente e garantir a sustentabilidade da vida urbana. Na última semana, Bertioga deu um importante passo para garantir ações e programas que visem gerenciar com eficiência essa questão, com a publicação no Boletim Oficial do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
A legislação faz parte da elaboração dos planos setoriais, como o de Saneamento Ambiental, lançado recentemente pela Administração e que são instrumentos importantes para a adequação do Plano Diretor de Bertioga (hoje, em processo de revisão).
Essas medidas legais visam permitir que o Município tenha acesso a programas e recursos dos governos Estadual e Federal, para investimentos em diversos projetos fundamentais para o crescimento e melhoria da qualidade de vida na Cidade.
O Plano de Resíduos da Construção Civil integra um conjunto de ações do Saneamento Ambiental, que se refere ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas pluviais urbanas (micro e macrodrenagem) e gestão dos resíduos sólidos. A adequada gestão desses serviços melhora as condições de vida no meio urbano, com a preservação da saúde, meio ambiente e bem-estar da comunidade.
Gestão dos resíduos
Em Bertioga, a construção civil é uma das principais atividades econômicas e, por esse motivo, a urgência de legislação específica para normatizar, dar diretrizes técnicas e estabelecer procedimentos para o correto descarte dos resíduos sólidos. A lei Municipal 1.292/2018 estabelece critérios para a fiscalização, define as responsabilidades quanto ao transporte, manejo e descarte para os pequenos e grandes geradores, ainda, define a possibilidade de instalação de PEVs (Posto de Entrega Voluntário), ecopontos e áreas de recepção de resíduos da construção civil.
Além disso, a lei prevê estímulo às atividades para aproveitamento, fomentando a redução e reutilização e a reciclagem desse tipo de resíduo. Também incentiva ações de capacitação dos trabalhadores da construção civil, para adoção de práticas de manejo ambientalmente adequados dos RCC (Resíduos da Construção Civil) e estabelece a compatibilização e otimização dos serviços municipais de limpeza e gerenciamento dos RCC.
O que são RCC
Os Resíduos da Construção Civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras da construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros, possuindo classificação específica definidas na RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002, como: classe A, B C e D;
A maior parte desses resíduos são materiais semelhantes aos agregados naturais e solos, porém, também podem conter tintas, solventes e óleos, que são substâncias químicas, podendo ser tóxicas ao meio ambiente ou a saúde humana.
Adequação
A Lei Municipal contempla o desenvolvimento da função social da Cidade e da propriedade urbana, de acordo com as Leis Federais 10.257 (de 10 de julho de 2001), a 11.445 (de 05 de janeiro de 2007) e a 12.305 (de 02 de agosto de 2010), ainda, as diretrizes do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).