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Região / Eleições

Candidatos desrespeitam regras do TSE e prática do lambe-lambe é vista nas cidades

Há 13 dias das eleições as cidades do Litoral estão repletas de propagandas políticas, seja com bandeiras, carros de som, cabos eleitorais distribuindo panfletos e até cartazes colados em postes ou muros, como os lambe-lambes, não respeitando as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso dos lambe-lambes é possível flagrar vários deles, com diversos candidatos e partidos, colados em um único muro. Mas, de acordo com a regra do TSE, “a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade”.

O advogado Alexandre Aniz denunciou esse desrespeito à Justiça Eleitoral, anexando fotos com dezenas de pontos com cartazes em desacordo com a legislação eleitoral. Segundo ele as multas, mesmo que as propagandas sejam retiradas, serão aplicadas.

“Conforme jurisprudência do TSE a mera correção não afasta a aplicação de multa entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A soma das multas vai entre R$ 1.200.000,00 e R$ 3.000.000,00â€, explica. Segundo ele, em alguns pontos, é possível ver o início da retirada dessas propagandas.

Na tentativa de driblar a legislação, alguns candidatos procuram fazer a colagem em imóveis abandonados, em obras ou onde o terreno esteja desativado. No entanto, mesmo neste caso, é necessário obter autorização do proprietário para divulgação.

Quando se trata de bens de uso comum ou de locais que dependem de cessão ou permissão do Poder Público, o TSE esclarece: “É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios”.

Esta proibição também vale para “árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes”.

A reportagem do Portal Mais Santos solicitou um posicionamento a Prefeitura de São Vicente para saber o que diz a legislação municipal.

OUTRA INFRAÇÃO

Em diversos casos os candidatos, além de não terem autorização para a colagem das propagandas, a legislação determina que a propaganda em bens de uso comum, como também nos particulares, é de meio metro quadrado.

De acordo com o advogado os candidatos estão infringindo esta regra. “O mesmo candidato coloca mais de um cartaz e a Justiça Eleitoral tem entendido que isso dá efeito outdoor, mesmo que espaçadosâ€, esclarece.

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO Nº 23.610/19 ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 23.732/2024)

Art. 20, § 1º A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, ainda que se tenha respeitado, individualmente, o limite previsto no inciso II deste artigo.

Art. 26, § 1º A utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita a pessoa infratora à multa prevista neste artigo.

Imagens: @direitinho_aniz