Em São Vicente, o Decreto 5367-A , publicado nesta sexta-feira (2), autoriza o funcionamento parcial dos equipamentos públicos e privados de audiovisual, cinemas, salas multiuso e de espetáculos, observadas algumas restrições e orientações como prevenção ao novo coronavÃrus.
Assim, ficam adotadas medidas para se evitar aglomerações dos visitantes. Entre elas, estão horário de funcionamento limitado a oito horas diárias, ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento e o respeito ao distanciamento mÃnimo de um metro e meio entre a ocupação dos assentos e disposição de filas.
Também fica obrigatório o uso de máscaras faciais por servidores, funcionários, visitantes e prestadores de serviços. O local utilizado precisa disponibilizar água e sabão e/ou álcoolem gel 70% para higienização frequente das mãos das pessoas presentes.
Para o acesso, haverá controle de aferição de temperatura corporal na entrada do equipamento e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o visitante ficará impedido de ingressar, sendo orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde.
Outras medidas são o cumprimento de condições gerais de limpeza e higiene; proibição de realização de projeções, eventos e espetáculos com público em pé; e permissão para a venda de ingressos comercializados em bilheterias fÃsicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
Nos casos em que o funcionamento da atividade, por suas especificidades, precise ocorrer em perÃodos diferentes dos previstos, o interessado pode solicitar autorização especial.
O requerimento deve ser encaminhado à Secretaria de Cultura (Secult), com as justificativas do pedido, a demonstração da especificidade da atividade e o horário de funcionamento pretendido.
(Imagem meramente ilustrativa – Crédito: Pixabay)Â