A Prefeitura de São Vicente, no litoral paulista, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma munÃcipe que fraturou o antebraço e a mão após tropeçar e cair em um buraco existente em uma calçada. A decisão do juiz Fabio Francisco Taborda, da Vara da Fazenda Pública, foi anunciada após ouvir o relato de uma testemunha, ver as fotografias e radiografias do ocorrido e do tratamento dado à vÃtima. A documentação foi juntada ao processo pelo advogado da pedestre acidentada FabrÃcio Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Na sentença, Fabio Francisco Taborda frisou que cabe a cada MunicÃpio, a manutenção das vias e passeios públicos localizados em seu território. “Trata-se da chamada atividade de zeladoria, que, bem realizada, evita acidentes dessa espécie e transmite ao cidadão a sensação de cuidado com o patrimônio público”, descreveu.
Reconhecendo, porém, que, em muitas ocasiões, as obras de recuperação de vias e calçadões não podem ser executadas imediatamente ele frisou: “Nesses casos, o que se espera de uma administração diligente é a pronta sinalização do ponto danificado, a fim de assegurar a integridade fÃsica e patrimonial dos cidadãos”.
E, como esta prevenção não foi tomada, ficaram evidenciados os danos morais solicitados pelo advogado FabrÃcio Posocco. “Afinal, é sabido que a recuperação de qualquer fratura gera angústia, sofrimento e dor anormais para o paciente, isto sem falar no temor de que a respectiva consolidação não ocorra de forma adequada”, relatou o juiz da Vara da Fazenda Pública.