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Região / Economia

Pix Automático estará à disposição da população em outubro de 2024

 

Foto: Imagem Ilustrativa  /

Da redação

O Pix Automático está cada vez mais próximo. A Resolução Banco Central determinou regras gerais de funcionamento do Pix Automático, detalhadas pelas instruções normativas. As regras incluem: definições relacionadas a autorização prévia concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento e respectivos parâmetros; jornadas para a autorização, a qual será sempre confirmada no ambiente seguro da conta; normas para o cancelamento da autorização e do débito específico; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; regras para novas tentativas em casos de insuficiência de fundos, por exemplo; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; definição do limite diário para transações relacionadas ao Pix Automático, o qual deverá ser equivalente ao limite diário da TED.

Dadas as múltiplas jornadas possíveis, o usuário recebedor também terá a flexibilidade de poder escolher qual tipo de prestador de serviços de pagamento contratar para ofertar o Pix Automático, podendo ser a instituição que detém sua conta, integrando-se por meio da API Pix ou da troca de arquivos, que também será padronizada pelo BC, ou alternativamente poderá contratar um iniciador de pagamentos, utilizando a infraestrutura do Open Finance, o que trará mais competição e opções de escolha ao mercado.

“As regras operacionais do Pix Automático foram definidas de forma a possibilitar uma experiência fluida para o usuário pagador, que poderá, de forma muito intuitiva, gerir as autorizações, visualizar os débitos futuros, estabelecer eventuais valores máximos do débito para uma autorização específica, por exemplo, garantindo a comodidade para o usuário e aumentando a confiabilidade para viabilizar tais débitos de forma automáticaâ€, comenta Breno Lobo, consultor na Gepix.

A oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Já para os recebedores, a oferta será facultativa. Quem não disponibilizar o serviço a seus usuários pagadores desde o lançamento do produto, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, poderá ser multado por dia de atraso na oferta (limitado a sessenta dias). O BC também alterou outras partes do Manual de Penalidades do Pix, para abranger a oferta do Pix Automático e garantir que as instituições observem as regras e os procedimentos operacionais.

Próximos passos

Dando continuidade aos esforços necessários para a implantação do Pix Automático, está prevista para janeiro de 2024 a publicação de um conjunto de manuais técnicos que incluirão os requisitos mínimos para a jornada do usuário. Com o arcabouço normativo já publicado, as instituições participantes podem iniciar a etapa de desenvolvimentos internos e ajustes em seus sistemas.

Fonte: Banco Central