Da Redação
A Prefeitura de Praia Grande tem desenvolvido diversas ações em apoio ao munÃcipe e ao pequeno comerciante. No inÃcio do ano, a Cidade abriu o cadastro para licenças temporárias de ambulantes a fim de ajudar munÃcipes impactados pela crise econômica da covid-19, inclusive a classe de transportadores escolares, tão afetada pela pandemia.
As 764 licenças concedidas para serem utilizadas por um perÃodo de seis meses foram prorrogadas através do Decreto nº. 7286/2021 e, agora. esses munÃcipes poderão continuar trabalhando como ambulantes até janeiro de 2022.
O Decreto municipal prorrogou por mais seis meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863/ 2020. Para ampliação do prazo de uso, a Prefeitura levou em consideração o perÃodo em que o Governo decretou quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881/2020 suspendendo diversas atividades comerciais.
De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, o prazo maior é uma forma justa de a Prefeitura compensar o munÃcipe após um perÃodo tão difÃcil para o comércio.
“Devido à pandemia, muitas atividades comerciais ficaram fechadas, em cumprimento à s medidas de isolamento social impostas pelo Plano SP de combate ao coronavÃrus, inclusive, a praia ficou interditada durante uns meses. Assim, essa prorrogação visa garantir a essas pessoas que continuem gerando renda para as suas famÃlias diante das dificuldades da pandemia”.
As licenças foram concedidas a munÃcipes que preencheram pelo menos um dos três requisitos: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavÃrus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrado no programa ESF – Estratégia Saúde da FamÃlia.
“É importante destacar que esses requisitos foram exigidos para garantir que as licenças fossem ocupadas por moradores de Praia Grande. Essa foi uma forma de a Administração praia-grandense oferecer uma alternativa para os munÃcipes impactados pela pandemia. Além disso, a licença é intransferÃvel e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefÃcio será cassado”, completou o secretário.
Regras
Com a prorrogação, todas a regras para utilização da licença devem continuar sendo cumpridas. Os ambulantes podem comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaÃ, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis.
Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário. Além disso, a exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O ambulante que desejar comprar um carrinho especÃfico para o exercÃcio da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.
Foto: Divulgação/PMPG