Da Redação
A partir desta segunda-feira (15) entra em vigor a fase emergencial de enfrentamento à pandemia em todo o Estado de SP. Medidas mais restritivas serão estendidas até o dia 30 deste mês para frear o aumento de novos casos e conter a sobrecarga dos hospitais.
Em São Vicente, três novos decretos passam a valer em complementação à s medidas já adotadas até o momento pelo Governo do Estado. Na Cidade, a taxa dos leitos de enfermaria da ala covid atingiu 100% de ocupação e o paÃs enfrenta o pior momento desde o inÃcio da pandemia. O prefeito Kayo Amado alertou que é imprescindÃvel a colaboração de toda a população para que a disseminação do vÃrus COVID-19 seja controlada. Uso de máscaras, higienização das mãos com álcool gel e distanciamento social são as únicas medidas eficazes para evitar o contágio enquanto não houver vacinação em massa.
Neste sentido, desde sábado (13) as praias de São Vicente estão fechadas à circulação de pessoas. A proibição vale também para os parques e praças públicas. Equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), Vigilância Sanitária, Agentes de Trânsito e Defesa Civil estão trabalhando em conjunto para solicitar a saÃda de qualquer pessoa que descumpra o decreto vigente. Atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras, assim como atividades religiosas de qualquer natureza, também não serão permitidas. Escolas municipais permanecem com aulas remotas.
O atendimento presencial no Paço Municipal e nas demais unidades públicas permanecerá suspenso, exceto serviços relacionados à saúde, educação, assistência social, segurança urbana e os necessários ao combate à pandemia. Os demais serão readequados para o meio eletrônico. Servidores, estagiários e aprendizes trabalharão de home office, enquanto comissionados continuam presencialmente. O uso de máscara em todos os departamentos permanece obrigatório.
Como vai funcionar
Confira como ficará o municÃpio nos próximos 15 dias, de acordo com os decretos nº 5484 -A, 5485 -A e 5486-A:
1) Serviços essenciais têm permissão para funcionar das 6 às 20h com atendimento presencial limitado a 30% da capacidade. São esses:
– Supermercados, hipermercados, mercearias, quitandas, lojas de conveniência, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
– ClÃnicas médicas, odontológicas, oftalmológicas e veterinárias;
– Postos de combustÃveis;
– Redes bancárias, de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
– Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
– Serviços funerários, com restrições a aglomerações;
– Serviços postais;
– Serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletrônicos, limpezas em geral;
– Pousadas, hotéis, incluindo serviço de reserva on-line, hostels, desde que proÃbam o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns, permitindo-se a alimentação somente nos quartos;
– Serviços vinculados à saúde, atividades fÃsicas individuais, clÃnicas médicas e odontológicas, clÃnicas de fisioterapia, laboratório e óticas, desde que o atendimento seja realizado com hora marcada e com 15% de capacidade;
– Serviços de advocacia e contabilidade, desde que realizados com hora marcada, devidamente registrado em livro de controle para acesso da fiscalização e respeitada as regras sanitárias de distanciamento;
– Estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante, respeitando a proporção de 35% da capacidade;
– A permissão do funcionamento das demais atividades e serviços essenciais e do comércio, incluindo restaurantes, lanchonetes, bares e shopping centers, apenas por delivery, drive thru e sob forma de agendamento;
– Aos quiosques somente será permitida o sistema de entregas por delivery;
– Feiras-livres, desde que sejam observados os horários, as regras sanitárias tais como uso obrigatório de máscara e luvas, bem como as regras de distanciamento já decretadas;
2) Fica expressamente proibido o funcionamento das atividades não essenciais:
– O acesso à s praias, parques e praças públicas;
– Atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras;
– Atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas e cultos, permitindo-se que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé das 6 à s 20h;
– Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos logradouros públicos, praças, parques, orla e praia do MunicÃpio;
– Fica vedada a circulação de pessoas entre à s 20h à s 5h, exceto para deslocamentos emergenciais e profissionais.