Da Redação
A Prefeitura de Praia Grande publicou o decreto 7181/21 sobre o cumprimento das medidas obrigatórias referentes à atualização do plano de flexibilização econômica do governo de São Paulo, o Plano SP.
O item que mais chamou atenção é o prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento dos estabelecimentos, para que seja providenciada a saída de clientes e consumidores. Porém, durante esse período, não poderá ser realizada nenhuma atividade comercial, mesmo para quem continuar dentro desses locais. Assim como também não será permitida a entrada de outras pessoas.
Além disso, está especificado que os estabelecimentos poderão manter-se em funcionamento após o horário previsto, para atender exclusivamente por meio de serviços de entrega de pedidos (delivery) ou para retirada de pedidos pelos consumidores, desde que não haja consumo no local ou aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento.
No mais, o novo decreto segue o Plano SP, que define o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades de segunda a sexta-feira, por até 8 horas diárias, no período compreendido entre as 6 horas e 20 horas, observada o limite de capacidade de atendimento em até 40%.
Devem seguir as medidas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; escritórios; shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; restaurantes, lanchonetes, quiosques, food trucks e estabelecimentos afins; salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clinicas de estética; escolas de idiomas, de cursos livre e educação profissionalizante; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas; buffets e salões de festas; feiras de artesanato, ambulante de rua, estabelecimentos religiosos, eventos, convenções e atividades culturais.
O documento específica também que restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, food trucks, lojas de conveniência e estabelecimentos afins somente poderão comercializar bebidas alcoólicas até as 20 horas.
Na praia
A jornada da atividade dos carrinhos de praia e ambulantes será permitida por até 8 horas diárias, no período compreendido entre 7 horas e 19 horas, observado que o atendimento ao público deverá ser encerrado às 18 horas. Ainda fica proibida a disponibilização de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia, pelos detentores de licenças de ambulante e carrinhos de praia.
Para os comerciantes em geral, fica proibida também a colocação de mesas e cadeiras fora dos limites do imóvel que abriga o estabelecimento, ou seja, nos bens de uso comum do povo, tais como calçadas, logradouros públicos e na faixa de areia, bem como qualquer tipo de aglomeração.
Além do distanciamento, os protocolos sanitários de higiene e limpeza devem ser seguidos por todos os estabelecimentos. É determinado que nos restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos afins, somente é permitido o atendimento e consumo de clientes sentados.
Está proibido também o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada, que obedecerá aos horários fixados no decreto.
Outros setores
Todos os eventos, convenções e atividades culturais deverão ter controle de acesso, hora marcada, assentos e filas respeitando distanciamento mínimo além de marcados, sendo proibida a realização da atividade com público em pé.
As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, somente poderão atender com agendamento prévio e hora marcada, permitidas apenas aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo.
Ainda de acordo com decreto, as secretarias municipais de Urbanismo (Seurb), de Finanças (Sefin) e de Esportes (Seel) poderão expedir atos para instruir a execução do decreto; e o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Diretrizes
A nova diretriz do Plano SP reclassificou diversas regiões, entre elas a Baixada Santista, na fase laranja de segunda a sexta até às 20 horas. Após
este horário, durante a semana e todo o final de semana e feriado, todo o estado fica na fase vermelha. Essas determinações seguem até o dia 7 de fevereiro.
Foto da capa: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande