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Região / Cotidiano

Manifestação de indígenas de Peruíbe bloqueia Rodovia Padre Manoel da Nóbrega

A paralisação ocorreu no KM 339, na divisa entre os municípios de Peruíbe e Itanhaém, nesta terça – feira (30). A manifestação é contra o Projeto de Lei PL 490/07, que determina que só as terras ocupadas em  5 de outubro de 1988 são terras indígenas.

 

Foto: Catharina Apolinario

 

Vídeos: Naron wera

Um protesto envolvendo indígenas da Aldeia Piaçaguera, de Peruíbe, bloqueou a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, no KM 339, na divisa entre os municípios de Peruíbe e Itanhaém, nesta terça – feira (30). A manifestação é contra o Projeto de Lei PL 490/07, que determina que só as terras ocupadas em  5 de outubro de 1988 são terras indígenas.  Os deputados aprovaram, na última quarta-feira (24), o requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência e ele pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados.

Segundo o Cacique Awa Tenondeguá, coordenador da Arpin sudeste, “Hoje é um dia de luta para nós, povos originários, contra a PL 490/07, que está atacando nossos direitos. Hoje vamos lutar, fazendo nossa parte, pedindo para que esse projeto seja instinto. Se essa lei passar, vai decretar a morte dos guerreiros dos nossos territórios. Vamos lutar até o último indígena.”

Nas imagens é possível ver a concentração dos indígenas na rodovia, com faixas, arcos e cartazes contra o projeto de lei, dizendo:”Nossa história não começa em 1988.”

 

Projeto de lei 490/07

Se aprovado, o PL determina que só as terras ocupadas em  5 de outubro de 1988 são terras indígenas.  O texto atual foi aprovado em 23 de junho de 2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). No entanto, os deputados aprovaram, na última quarta-feira (24), o requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência. Com isso, o PL pode ser analisado diretamente em plenário, sem passar por comissões mistas.

Se aprovada, a tese do marco temporal consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.

O texto do PL prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas. De acordo com a Constituição, essas demarcações devem ser feitas pela União, por meio da abertura de um processo administrativo pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovar a data da posse da terra, uma vez que os indígenas são os povos originários, ou seja, já estavam por aqui quando os europeus chegaram.

Além disso, fica proibida a ampliação das reservas indígenas já existentes.

Outro ponto muito criticado é ao uso exclusivo dessas áreas pelos povos tradicionais. As novas regras abrem espaço para a exploração hídrica, energética e mineração e garimpo, expansão da malha viária, caso haja interesse do governo, e libera a entrada e permanência das Forças Armadas e Polícia Federal, sem a necessidade de consultar as etnias que ali habitam.