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Região / Cotidiano

Contribuintes de Guarujá em débito com fisco têm até dia 25 para aderir ao Refis

Da Redação

Contribuintes de Guarujá, que ainda não parcelaram seus débitos com o Município, têm até o próximo dia 25 para aderir ao Refis/2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que nesta edição possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas.

O Refis abrange débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias.

O dispositivo vale para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Sem sair de casa

Nesta edição, o contribuinte tem a chance de aderir ao Refis 100% on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponível no sítio eletrônico oficial do Município (www.guaruja.sp.gov.br). A adesão também pode ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.

Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

Para a adesão presencial, o munícipe deve apresentar cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).

Outras informações sobre o Refis podem ser conferidas no site de notícias da Prefeitura de Guarujá, o www.guaruja.sp.gov.br.

Foto: Helder Lima/PMG