A tecnologia da conferência por vídeo já se tornou realidade nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nesta terça-feira (7), às 11 horas, o TJ-SP e a Fundação Casa realizarão uma teleaudiência com adolescentes autores de ato infracional, por meio de videoconferência para a 3ª Vara, que responde pela área da Infância e da Juventude de Registro e Sete Barras.
Os dois adolescentes, em internação provisória na CASA Praia Grande II, em PG, serão ouvidos, vistos e se manifestarão na audiência por vídeo a cerca 180 quilômetros do juízo responsável pelo processo.
A internação provisória dos menores é uma medida cautelar de até 45 dias, período no qual o jovem aguarda a sentença do processo.
Teleconferência
A audiência por teleaudiência é um meio de realização do ato processual previsto no Código de Processo Penal (CPP). Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja lei que rege o sistema socioeducativo, o processo jurídico do adolescente autor de ato infracional segue as normas constantes no CPP.
Todas as garantias constitucionais dos jovens no processo, como contraditório e ampla defesa, estarão garantidas, com a presença de seus defensores na teleaudiência, assim como do representante da Promotoria da Infância e Juventude.
A Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) da Fundação CASA realizou todos os testes e viabilizou a operação entre a tecnologia utilizada pela Instituição e a que está disponível no Fórum de Registro. Como a videoconferência já é utilizada no sistema penal adulto, o TJSP já dispunha de toda a estrutura tecnológica necessária para a realização do ato processual.
“O novo meio garante a segurança dos próprios adolescentes e traz mais agilidade para a realização das audiências”, afirma o secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, também presidente da Fundação CASA. Mascaretti é desembargador aposentado e ex-presidente do TJSP.
Em matéria de gestão da execução no sistema, ainda haverá economia com a logística do transporte dos jovens e diminuição tanto do número de adolescentes mantidos em custódia nas edificações dos fóruns quanto no deslocamento de efetivo da Polícia Militar para acompanhamento da escolta.