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CONDOMÍNIO E O NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O PORTE DE MACONHA

Por João Freitas

Como sabemos, o porte de drogas para uso pessoal é previsto como crime, tendo como penas:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Mas recentemente, em junho de 2024, o STF decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, ou seja, o porte de maconha deixa de ser crime.

E o que acontecerá com aquele que estiver portando maconha para uso pessoal? Essa é a pergunta do nosso tema de hoje, que falará sobre alguns aspectos dessa polêmica decisão que repercutiu na sociedade.

O que representam os 40 gramas de maconha mencionados na decisão do STF? O usuário será aquele que, para consumo próprio, adquirir, guardar em depósito, transportar ou ter consigo até 40 gramas de cannabis sativa. Nessa decisão do STF, a posse de até 40 gramas de maconha é considerada como situação de simples uso, sendo classificado como usuário. Acima dessa gramatura, o usuário poderá responder por tráfico de drogas.

O que o condomínio poderá fazer caso encontre uma pessoa portando drogas na área comum? O síndico deverá comunicar à polícia. O delegado deverá apreender a droga e notificar o autor do fato para comparecer em juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ.

Essa pessoa encontrada na área comum do condomínio poderá ser presa? Depende. Se ela estiver indicando tráfico de drogas, sim! Caso seja apenas usuário, conforme esclarecido acima, a autoridade policial deverá registrar um auto de infração administrativa e encaminhar o usuário para o juizado especial criminal, onde ele poderá ser apenado com sanções administrativas.

O síndico poderá aplicar multa àquela pessoa que estiver utilizando drogas nas áreas comuns do prédio? Sim. Poderá aplicar a multa, uma vez que será considerado ilícito condominial, ante a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno (concebido para produzir fumaça), derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.

E se o síndico encontrar um menor de idade utilizando maconha nas áreas comuns do condomínio? O que fazer? O síndico imediatamente deverá comunicar à polícia para apreensão da referida substância. E caso seja aplicada alguma sanção condominial, que seja na pessoa de seus representantes legais.

Concluindo, é importante deixar claro que o porte de drogas para uso pessoal foi descriminalizado tão somente em relação à maconha, permanecendo crime a posse de drogas para uso pessoal em relação a outras substâncias ilícitas. Ainda, a referida decisão do STF poderá ser modificada por projeto de emenda constitucional que atualmente tramita no Congresso Nacional.

Cuidado com as suas escolhas!

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