Por João Freitas
O Inventário é necessário para transferir todos os bens deixados no momento do falecimento de seu ente familiar, todavia, caso o dono da herança faça uma doação antes de falecer, NÃO será necessário fazer o inventário.
Todavia, a referida escritura de doação deverá ser “bem elaboradaâ€, contendo algumas cláusulas para que esses pais não se prejudiquem, ou mesmo, aqueles que receberem a doação, não tenham prejuÃzos.
Em primeiro lugar a escritura de doação deverá constar o usufruto vitalÃcio para que esse pai tenha o direito de usufruir o bem doado durante toda a sua vida, ou seja, enquanto ele viver, independentemente da doação feita, ela não poderá sair do imóvel doado, além de colher todos os frutos decorrentes do mesmo, exceto vende-lo.
Em segundo lugar, inserir uma cláusula de reversão, ou seja, caso esses filhos que receberam a doação, vierem a falecer antes do doador, ou seja, do seu pai, o bem doado voltará para o pai doador.
Em terceiro lugar, inserir uma cláusula de incomunicabilidade, neste caso, se os filhos casarem ou já estiverem casados, esses bens não se comunicarão com o cônjuge ou companheiro deles.
Em quarto lugar, inserir uma cláusula de inalienabilidade, ou seja, os filhos que receberam a doação, não poderão vender esses bens, antes do pai doador falecer ou autorizar.
Por fim, é importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, e a decisão final dependerá das circunstâncias especÃficas.
Consulte sempre um advogado da sua confiança e especialista na área.
Boa sorte!
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