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Sem Juridiquês

Recebi o imóvel diferente do memorial descritivo e da planta. E agora?

 - REVISTA MAIS SANTOS

Por João Freitas

Meu marido e eu compramos um apartamento na planta e percebemos que, agora no final da construção, as medidas das portas e janelas estão diferentes, além das paredes com muitas imperfeições e construção de novas colunas “dentes” na sala. Ocorre que tais alterações não estavam previstas na planta e no memorial descritivo. Com essas alterações no imóvel, a metragem foi reduzida, o que nos faz deduzir que foi calculado errado no planejamento, e agora, para aprovação da inspeção da Instituição Financeira e Prefeitura, precisaram disfarçar seus erros, através de alterações no imóvel. O que podemos fazer?

Prezada internauta,

Isso realmente acontece, você compra um belo imóvel da forma que constava na planta e na propaganda da venda, e, na hora da entrega das chaves se depara com outro imóvel.

O caso é tratado pelo código do consumidor, pois você adquiriu um imóvel na planta, ou em construção, a incorporadora utiliza-se de imagens, folhetos, maquetes e modelos para conquistar o consumidor, fazendo-o acreditar que aquilo realmente representa, o que você consumidora, vai adquirir.

Minha sugestão inicial é não aceitar o imóvel no momento da vistoria e entrega das chaves, mediante a formalização de um documento, com a presença de testemunhas declinando todos os problemas no imóvel, os quais não foram apresentados inicialmente na planta e memorial descritivo.

Caso você opte pelo recebimento das chaves e entrega do imóvel, será necessário a assinatura do documento acima citado, com as devidas ressalvas dos problemas encontrados por você.

Os Tribunais já entendem que toda a informação repassada ao consumidor, tanto pela incorporadora, construtora ou a imobiliária, integra o próprio conteúdo do contrato, ou seja, não tem como fugir daquilo que foi combinado e ofertado para você.

Desta forma, como o imóvel que você adquiriu restou diferente daquele apresentado no projeto, houve falta de transparência no negócio e propaganda enganosa, ainda mais se em nenhuma oportunidade você, como consumidora, foi consultada da possível alteração do projeto arquitetônico, seja por necessidade estrutural ou estética, tendo a construtora realizado as alterações de forma unilateral e diferente daquela apresentada à você no momento da compra, isso, constitui publicidade enganosa, nos termos do art. 37, caput, e § 3º, do CDC.

Sendo assim, você poderá rescindir o contrato e receber a devolução dos valores pagos, além de poder requerer judicialmente indenização por perdas e danos, juntando como documentos o recibo de entrega de chaves com as devidas ressalvas e laudo técnico de um engenheiro de sua confiança, que também demonstrará, tecnicamente os problemas no imóvel, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, você terá algumas opções, vejamos:

1. exigir o cumprimento forçado da obrigação;
2. aceitar um outro bem de consumo, equivalente;
3. rescindir o contrato firmado, cabendo-lhe ainda, a restituição do que já pagou, monetariamente atualizado, e perdas e danos (inclusive danos morais).
4. ou pedir o abatimento do preço em razão do desacordo com o material publicitário.
Em caso de processo, você deverá processar solidariamente a empresa que intermediou a venda, junto com a construtora, ou seja, ambas respondem pelo resultado desastroso que causaram a você, assim como todos os problemas de fornecimento, que inclui além da construtora, a incorporadora, a imobiliária e o corretor de imóvel.

CONCLUINDO: Em primeiro lugar tente um acordo extrajudicial que será bem mais rápido, o que obviamente, você, não terá 100% de razão e lucro, nesse momento, tendo que abrir mão de algo na negociação, e, em segundo lugar, caso não ocorra o acordo amigável, nesse caso, procure um advogado da sua confiança e faça valer os seus direitos, nos termos acima informados, o mais rápido possível perante a Justiça.
Boa sorte!

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