Por João Freitas
Todo condomÃnio tem uma garagem localizada em sua área comum, por isso a probabilidade de acidentes é algo que existe e não deve ser ignorada. Sendo assim, devemos lembrar das regras e polÃticas dentro dos estacionamentos, principalmente aqueles que ficam em conjunto com áreas comuns.
Assim, são comuns os problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial.
Mas para ilustrar o tema de hoje, trouxemos algumas dúvidas comuns na hora de identificar quem é o responsável por esse ressarcimento nos veÃculos dentro do condomÃnio, vejamos:
Quais as providências iniciais necessárias que o condômino deve ter, após verificar qualquer dano em seu veÃculo?
Ao perceber que o dano ocorreu dentro do seu condomÃnio, deverá ser comprovado esse dano através de filmagem ou fotografia e comunicar o ocorrido ao SÃndico e Administração, fazendo as anotações cabÃveis no livro de ocorrência, dependendo da gravidade, lavrar um Boletim de Ocorrência e em seguida, o envio de uma notificação extrajudicial.
A responsabilidade do pagamento é do condomÃnio?
Para saber de quem é a responsabilidade, não basta alegar que o dano ocorreu dentro do condomÃnio, a situação não é tão simples. A responsabilidade será do condomÃnio quando possuir serviços de manobristas, bem como, estiver previsto na convenção condominial a responsabilidade pelos danos causados dentro da propriedade. Do contrário, o morador não será ressarcido.
E se o autor do dano for identificado pelo condomÃnio?
Se o causador do dano for identificado como um funcionário, aà sim o condomÃnio deverá ressarcir todos os prejuÃzos causados, nos demais casos identificando um terceiro como infrator, caberá ao lesado requerer o conserto do prejuÃzo diretamente do responsável.
Concluindo, a convenção de condomÃnio é essencial, pois dita as regras a serem seguidas. Sendo assim, sempre é preciso analisar a convenção do seu condomÃnio antes de fazer qualquer pleito em juÃzo em função de dano ocorrido nas áreas comuns, uma vez que, via de regra, o CondomÃnio não responde por indenizações, a não ser que esteja expresso na Convenção Condominial ou Regimento Interno, ou ainda quando o CondomÃnio praticar atos que demonstrem a responsabilidade civil. É sempre preciso lembrar que quem alega deve fazer provar.
Boa sorte!
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