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Sem Juridiquês

Quem é responsável pelos danos causados nos veículos na garagem do condomínio?

Por João Freitas

Todo condomínio tem uma garagem localizada em sua área comum, por isso a probabilidade de acidentes é algo que existe e não deve ser ignorada. Sendo assim, devemos lembrar das regras e políticas dentro dos estacionamentos, principalmente aqueles que ficam em conjunto com áreas comuns.

Assim, são comuns os problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial.

Mas para ilustrar o tema de hoje, trouxemos algumas dúvidas comuns na hora de identificar quem é o responsável por esse ressarcimento nos veículos dentro do condomínio, vejamos:

Quais as providências iniciais necessárias que o condômino deve ter, após verificar qualquer dano em seu veículo?

Ao perceber que o dano ocorreu dentro do seu condomínio, deverá ser comprovado esse dano através de filmagem ou fotografia e comunicar o ocorrido ao Síndico e Administração, fazendo as anotações cabíveis no livro de ocorrência, dependendo da gravidade, lavrar um Boletim de Ocorrência e em seguida, o envio de uma notificação extrajudicial.

A responsabilidade do pagamento é do condomínio?

Para saber de quem é a responsabilidade, não basta alegar que o dano ocorreu dentro do condomínio, a situação não é tão simples. A responsabilidade será do condomínio quando possuir serviços de manobristas, bem como, estiver previsto na convenção condominial a responsabilidade pelos danos causados dentro da propriedade. Do contrário, o morador não será ressarcido.

E se o autor do dano for identificado pelo condomínio?

Se o causador do dano for identificado como um funcionário, aí sim o condomínio deverá ressarcir todos os prejuízos causados, nos demais casos identificando um terceiro como infrator, caberá ao lesado requerer o conserto do prejuízo diretamente do responsável.

Concluindo, a convenção de condomínio é essencial, pois dita as regras a serem seguidas. Sendo assim, sempre é preciso analisar a convenção do seu condomínio antes de fazer qualquer pleito em juízo em função de dano ocorrido nas áreas comuns, uma vez que, via de regra, o Condomínio não responde por indenizações, a não ser que esteja expresso na Convenção Condominial ou Regimento Interno, ou ainda quando o Condomínio praticar atos que demonstrem a responsabilidade civil. É sempre preciso lembrar que quem alega deve fazer provar.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo