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Sem Juridiquês

Meu vizinho fuma maconha o dia inteiro. O que fazer?

Por João Freitas

Minha mãe tem 92 anos e mora sozinha. Seu apartamento possui uma varanda colada a varanda do vizinho. Pelo menos três vezes ao dia o casal vizinho fuma maconha na varanda, sem qualquer preocupação e constrangimento com os condôminos. Minha mãe não aguenta mais o cheiro e se mantém fechada no seu apartamento, quase o dia inteiro. Ao mesmo tempo, nós filhos, temos receio de conversar com os vizinhos ou mesmo reclamar ao síndico e ela acabar sofrendo alguma ameaça ou maldade dos usuários da droga. Inclusive, alguns vizinhos já gritaram na janela “Vai fumar maconha no seu quarto!â€. Qual atitude devemos tomar? Com quem? Estamos muito apavorados com toda essa situação. Obrigado.

Trata-se de uma situação muito delicada e que merece todo o cuidado e bom senso nas tratativas com todos os envolvidos.

Em nosso país o uso da maconha é proibido, mas, com o passar do tempo, o uso dessa erva ficou banalizado pelas ruas e locais públicos, não tendo o usuário qualquer constrangimento perante terceiros.

Já no caso da sua mãe, ela não está na rua. Ela está na sua própria casa e necessita viver em paz, principalmente sem qualquer perturbação do vizinho, quer seja barulho, hábitos que não condizem com a moradia em condomínios e o cheiro de um baseado ao lado da sua varanda.

Ainda tramitam na Justiça processos sobre a legalização do uso da cannabis (conhecida como maconha). Por enquanto, nada foi resolvido e, no caso da sua mãe, tenho algumas sugestões a fazer, vejamos:

O uso da maconha por moradores que vivem em condomínios atualmente é prática comum e deve ser resolvido perante todos os moradores e, caso não seja resolvido, se reportar ao Poder Judiciário.

Após a comunicação ao síndico do prédio da sua mãe, este devera enviar uma carta para cada morador informando que é proibido o uso de fumígenos em geral, ou seja, tudo aquilo que pode ser fumado, derivados ou não do tabaco em área comum, inclusive citando que o morador pode fumar na sua sacada desde que isso não atrapalhe outros vizinhos. Acredito que os  vizinhos da sua mãe entendam que o recado seja para eles.

Caso a carta enviada a todos, não tenha obtido sucesso, ou  seja, os vizinhos continuem a fumar seu “baseadoâ€, o condomínio deverá fazer uma notificação extrajudicial, com o mesmo conteúdo, mas agora, diretamente aos vizinhos, usuários da maconha, inclusive informando a possibilidade de advertência, por escrito, e, caso não sejam tomadas as providências, os vizinhos sofrerão uma multa pelo problema afetar a coletividade, ou seja, todos os vizinhos.

Caso os vizinhos aleguem em defesa que estão dentro da casa deles e que podem fazer o que quiserem, o condomínio deverá responder que apesar da “casa ser um asilo inviolável do indivíduoâ€, não significa que o morador possa fazer o que quiser, além disso, o imóvel é utilizado para a residência dos mesmos e não para o consumo de drogas, conforme determina o artigo 1335 do Código Civil: “…os deveres dos condôminos: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumesâ€.

Por fim, é possível aplicar advertências e multas aos vizinhos, e, em caso extremo até ser convidado a se retirar do condomínio, ou seja, ele pode perder o direito de morar no imóvel, mas não o direito a propriedade.

Fica o bom senso!

#conciliaçãocondominial #procuresempreumadvogado