Por João Freitas
Meu marido tinha uma empresa e eu não fazia parte do quadro societário. A empresa faliu e agora estamos nos separando. Quero saber se eu também tenho que pagar essa dÃvida da empresa. Somos casados sob o regime de comunhão parcial de bens. A empresa foi aberta após o nosso casamento. Estou preocupada. O que poderá acontecer comigo na separação?
Prezada internauta,
Você pode ter que pagar parte dessas dÃvidas, principalmente as dÃvidas trabalhistas e tributárias, mesmo que você não seja sócia da empresa.
Isso porque, apesar de você não ter se envolvido diretamente com o negócio, você foi beneficiada com os frutos desse negócio até o momento da falência, durante o casamento, e inclusive daà que vinha o sustento da sua famÃlia.
Assim, quando há o divórcio é possÃvel que a divisão dos bens seja limitada ao que sobrar dos bens, após a quitação das dÃvidas decorrentes dessa empresa.
Se não sobrar nada, e as dÃvidas ainda não tiverem sido totalmente pagas, então, você e seu marido continuarão responsáveis por esses débitos até sua quitação.
Já no caso de eventual morte do seu marido, você seria herdeira da metade do que ele deixasse, inclusive a empresa, não herdando só os créditos, mas sim, também os débitos.
Neste caso de falecimento, a dÃvida deixada será paga, tão somente, com os bens deixados por ele, ou seja, caso a dÃvida seja superior ao patrimônio deixado, você não terá mais responsabilidade por este débito.
Fique atenta com os negócios do seu marido!
Não esqueça que o casamento é na “alegria e na tristezaâ€!
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