Por João Freitas
O acesso ao meu apartamento está localizado no fundo do corredor do meu andar. Por este motivo e por ninguém transitar nesta área comum do prédio, achei interessante construir uma parede e fechar o espaço comum que somente eu utilizo, com uma porta para o meu apartamento, aumentando assim, a área de entrada do mesmo com um lindo hall. Ocorre que durante a obra, não fui questionada de absolutamente nada. Após o término da reforma e construção do hall dentro do meu apartamento, fui notificada, pelo condomÃnio, para desfazer a obra por se tratar de área comum do prédio. Eu respondi que se tratava de área que nenhum morador passava e por este motivo não faria a demolição da referida obra. Recentemente recebi uma intimação do fórum para derrubar o meu hall. Isto é possÃvel? Eles estão certos? O que devo fazer?
Realmente a senhora não poderia ter construÃdo um hall de entrada particular na área comum do seu prédio.
Provavelmente o condomÃnio ingressou com a ação demolitória para que a obra seja desfeita em prazo determinado pelo juiz.
Acredito que a construção do hall na área comum do edifÃcio esteja em desacordo com os termos da convenção do seu condomÃnio.
O juiz, neste caso, considera a construção de forma ilegal, e, caso não haja assembleia condominial com votação unânime para a permissão da referida obra, a senhora será condenada a demolir o que construiu.
Importante dizer que, mesmo que tenha havido votação numa assembleia para a construção deste seu hall em área comum, esta anuência dos moradores deverá ser unânime, ou seja, todos os proprietários dos imóveis deste condomÃnio deverão concordar com a sua obra na área comum do prédio.
Sendo assim, o condomÃnio ingressou com a correta AÇÃO DEMOLITÓRIA, considerada medida extrema, de caráter punitivo, que contempla os direitos da vizinhança, cuja finalidade é a demolição de obra em propriedade vizinha que não se adéqua a legislação e cujos vÃcios são insanáveis.
Por este motivo, sugiro um possÃvel acordo amigável com o condomÃnio, quer seja a mantença da sua obra com a permissão de todos os moradores, mediante o pagamento de alguma indenização, e, caso não consiga, prepare-se para iniciar o desfazimento do seu hall de entrada, ora aumentado, sem a permissão dos demais proprietários, bem como, sem a votação unânime em assembleia condominial.
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