Por João Freitas
Com o casamento é comum que um dos cônjuges passe a incorporar o sobrenome do parceiro. E, como sabemos, com o fim do relacionamento é possÃvel retirar o nome do marido ou do companheiro.
Mas será que após o falecimento do cônjuge é possÃvel retirar o seu sobrenome?
Como sabemos, é tradição da sociedade machista em que vivemos, que a mulher geralmente inclua em seu nome o sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo sabendo que essa possibilidade, também é facultada ao marido, porém isso não é comum em nossa sociedade.
Ressalta-se que não há previsão legal para a retomada do nome de solteira (o) em caso de morte do marido/esposa. O Código Civil, somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro (a) em caso de divórcio.
Assim como o divórcio, a viuvez é associada ao mesmo fato: a dissolução do vÃnculo conjugal. Dessa forma, não há justificativa para que apenas no divórcio haja autorização para a retomada do nome de solteiro.
O avanço é grande em determinadas matérias decididas pelo Poder Judiciário, principalmente na área civil. Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir que é possÃvel voltar ao nome de solteira, após a morte do marido/esposa.
Referida decisão do Tribunal, traduz a mudança e evolução do mundo, possibilitando que após o falecimento do marido ou da esposa, a pessoa possa voltar a usar o nome de solteira, não necessitando carregar uma dor eterna em seu nome, assegurando ainda o direito fundamental da personalidade.
Concluindo, a decisão do Tribunal ressaltou que não só por uma questão moral deveria ser autorizado o retorno do nome de solteira, mas também em diversas outras situações, como por causa de trauma gerado em virtude da morte, se a manutenção do nome anterior dificultar o desenvolvimento de novo relacionamento ou por motivos de natureza profissional. Portanto, referida decisão, enriquece e fortalece a possibilidade da alteração do nome do cônjuge sobrevivente para o seu nome de solteira.
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