Por João Freitas
Inicialmente sabemos que se um imóvel no condomÃnio foi para leilão é bem provável que a quantia seja significativa.
E o que fazer com esse dinheiro?
-A nova decoração do hall de entrada?
-A compra de novo mobiliário para o salão de festas?
– A compra de aparelhos para a academia?
Será que o sÃndico, por sua mera liberalidade, poderá distribuir o dinheiro desse leilão da forma que melhor lhe convier?
E a resposta é NÃO! Quem deverá dizer o que fazer com esse dinheiro será a Assembleia, caso a destinação desse dinheiro não esteja contida na convenção do condomÃnio.
Mas, mesmo assim, precisamos ficar atentos para não utilizar esse dinheiro de forma arbitraria, evitando assim possÃveis reclamações de abusividade, bem como a utilização do dinheiro de terceiros. Vejamos:
No caso de distribuição do dinheiro para os condôminos:
Se ficar decidido na Assembleia que esse dinheiro será restituÃdo aos demais condôminos, precisamos tomar cuidado porque a dÃvida condominial é considerada propter rem, ou seja, a responsabilidade do pagamento é do proprietário. Desta forma, quem deve ser ressarcido é aquele que arcou com o prejuÃzo, devendo ainda o condomÃnio verificar se houve alteração de titularidade do imóvel durante todo o perÃodo da inadimplência ou ainda se houveram outros inadimplentes nesse prazo para que o ressarcimento do valor seja feito para a pessoa correta.
No caso de utilização do dinheiro para benfeitorias:
Outra situação é quando a Assembleia ou a Convenção Condominial decidem utilizar esse crédito para fazer benfeitorias no condomÃnio. E a dúvida é se a unidade adquirida por esse leilão pode ser excluÃda desse benefÃcio, ou seja, se poderão os condôminos exigir somente daquela unidade o pagamento do rateio extra para pagamento dessa benfeitoria?
Não! Se a unidade foi para leilão, teremos então um novo proprietário que estará quite com suas obrigações, com o pagamento da dÃvida, devidamente atualizada com juros moratórios, multa, honorários advocatÃcios e custas processuais, portanto não poderá ser excluÃdo desse benefÃcio.
Durante todo o perÃodo do processo pela falta de pagamento dos condomÃnios, os demais moradores pagaram em dia o condomÃnio. E agora? De que forma o condômino devedor pode ressarcir a massa condominial?
Os encargos moratórios não se tratam de uma penalidade, mas sim são aplicados na dÃvida como uma forma de indenizar aqueles que contribuÃram pontualmente com a sua cota parte no rateio das despesas.
Finalizando o artigo dessa semana, deixo uma pergunta para você:
O dinheiro recebido pelo condomÃnio obtido no leilão do imóvel deverá:
(  ) ser distribuÃdo aos condôminos?
Ou
(  ) incorporar o dinheiro ao patrimônio do condomÃnio?
Bons negócios!
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