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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Sou obrigado a pagar pensão ao meu filho maior de 18 anos?

Por João Freitas

Inicialmente, precisamos esclarecer que ser maior de idade, perante a lei civil, não quer dizer que o filho perde o direito de receber a pensão alimentícia. Isso porque ela é determinada sempre conforme o binômio necessidade e possibilidade. Aliás, é possível alterar e até mesmo isentar-se do pagamento sempre que houver mudança nos dois parâmetros analisados.

Será que é possível deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de idade?

Sim. Quando o filho menor se casa, constituindo economia própria que lhe permita se sustentar, ou quando ele exerce cargo público, é possível parar de pagar a pensão alimentícia. O casamento de menores de 16 anos são os casos mais comuns.

Existe alguma exceção na lei que exija que o pai mantenha o pagamento da pensão alimentícia ao filho mesmo após sua maioridade?

Sim. Enquanto o filho estiver cursando o Ensino Superior e não possuir condições de assumir as despesas com os estudos e seu sustento, a pensão se estende até os 24 anos. Contudo, é necessário observar cada caso individualmente.

Cursos técnicos e cursinhos preparatórios para o ingresso na universidade já estão incluídos nesta obrigação, de acordo com a jurisprudência de nossos Tribunais.

Além disso, a obrigação se mantém quando o filho está em condição de necessidade, provocada, por exemplo, por uma doença grave. Neste caso, deve ser realizada uma análise do caso em questão, para manutenção ou não da pensão alimentícia.

Quando o pai poderá parar de pagar a pensão?

Após verificadas todas as hipóteses do cabimento ou não da isenção da pensão, ou seja, seu cancelamento, precisa ficar claro que não é possível parar os pagamentos voluntariamente. É necessária uma sentença judicial, ou acordo homologado, que determine o fim dessa obrigação. Caso o pagamento seja interrompido sem autorização do juiz, a atitude arbitrária do genitor pode trazer consequências, como a execução dos valores não pagos, inclusive sob o rito de prisão civil.

Concluindo, o genitor deve entrar com uma ação judicial no fórum, chamada Exoneração de Alimentos, quando será comprovado que ele não precisa mais pagar pensão e que o alimentado não tenha condições de assumir sua vida normalmente, seja trabalhando, seja assumindo suas despesas. Somente após esta autorização judicial poderá ser suspenso o pagamento da pensão.

Boa sorte!

 

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*este conteúdo é meramente informativo