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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Síndico e a síndrome do pequeno poder

Por João Freitas

Você conhece algum síndico que abusa do seu poder

Aquele que causa constrangimentos aos moradores

Aquele que utiliza uma postura de autoritarismo de forma absoluta e imperativa, sem se importar com os problemas das pessoas que o cercam?

Esse é o famoso síndico que sofre da síndrome do pequeno poder!

O único dever do síndico dentro do condomínio é cumprir com a convenção, com o regimento interno e cumprir com as decisões de assembleias. Portanto, o poder do síndico é somente de executar o que for determinado e não criar leis e determinações por sua livre e espontânea vontade.

Baseado nesses fatos, o que podemos fazer para impedir que esse síndico abuse do seu poder, fazendo o que bem entende e não cumprindo qualquer regra condominial?

Nesse caso, o caminho a seguir é um abaixo assinado mediante 1/4 de assinaturas dos condôminos, solicitando uma assembleia extraordinária para tratar desses assuntos decorrentes do abuso desse síndico por não cumprir a convenção e as decisões em assembleias.

O que fazer quando o síndico aparece com inúmeras procurações na assembleia para a sua destituição?

Esse é um grande problema que existe em condomínio, quando um grupo de pessoas querem beneficiar o síndico. Nesse caso, para proteger o condomínio, o edital deverá ser feito por 1/4 dos condôminos e não pela administradora ou pelo síndico, e esse 1/4  dos condôminos é quem coloca todas as regras, que ocorrerão nessa assembleia extraordinária para a destituição desse síndico que abusa do seu poder, devendo essa assembleia estar de acordo com a convenção do condomínio.

Mas ainda assim, a sugestão é colocar nesse edital, de acordo com o código civil que: o terceiro pode exigir a firma reconhecida nas procurações.

Como esse requisito no edital, a possibilidade de procurações fraudulentas será nula. Então dentro do edital poderá se exigir que as procurações deverão ter o devido reconhecimento de firmas. Não deixa de ser uma opção, uma vez, que no Judiciário temos algumas correntes que dizem que tal procedimento não poderá ser exigido, mas trata-se de um recurso bem utilizado.

E se este procedimento de reconhecimento de firmas nas procurações dadas ao síndico não funcionar? O que fazer?

Nesse caso, os moradores deverão gravar as assembleias, além de fazer constar a fala do condômino na ata, pois se trata de um direito individual ou até mesmo em nome de um grupo, para dizer que não estão satisfeitos com a gestão atual, enumerando todos os abusos desse síndico com riqueza de detalhes. Isso poderá ajudar muito na hora de um processo judicial como prova contra o síndico.

Concluindo, o melhor caminho ainda é um 1/4 dos condôminos para fazerem uma assembleia e, por maioria simples, conseguirem destituir o síndico ou mesmo solicitar explicações sobre o seu procedimento.

O importante é o condomínio analisar o melhor caminho, buscando soluções conciliatórias e estratégicas para a resolução do problema, mediante o acompanhamento de assessoria jurídica especializada.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo