Por João Freitas
Você conhece algum sÃndico que abusa do seu poder
Aquele que causa constrangimentos aos moradores
Aquele que utiliza uma postura de autoritarismo de forma absoluta e imperativa, sem se importar com os problemas das pessoas que o cercam?
Esse é o famoso sÃndico que sofre da sÃndrome do pequeno poder!
O único dever do sÃndico dentro do condomÃnio é cumprir com a convenção, com o regimento interno e cumprir com as decisões de assembleias. Portanto, o poder do sÃndico é somente de executar o que for determinado e não criar leis e determinações por sua livre e espontânea vontade.
Baseado nesses fatos, o que podemos fazer para impedir que esse sÃndico abuse do seu poder, fazendo o que bem entende e não cumprindo qualquer regra condominial?
Nesse caso, o caminho a seguir é um abaixo assinado mediante 1/4 de assinaturas dos condôminos, solicitando uma assembleia extraordinária para tratar desses assuntos decorrentes do abuso desse sÃndico por não cumprir a convenção e as decisões em assembleias.
O que fazer quando o sÃndico aparece com inúmeras procurações na assembleia para a sua destituição?
Esse é um grande problema que existe em condomÃnio, quando um grupo de pessoas querem beneficiar o sÃndico. Nesse caso, para proteger o condomÃnio, o edital deverá ser feito por 1/4 dos condôminos e não pela administradora ou pelo sÃndico, e esse 1/4 dos condôminos é quem coloca todas as regras, que ocorrerão nessa assembleia extraordinária para a destituição desse sÃndico que abusa do seu poder, devendo essa assembleia estar de acordo com a convenção do condomÃnio.
Mas ainda assim, a sugestão é colocar nesse edital, de acordo com o código civil que: o terceiro pode exigir a firma reconhecida nas procurações.
Como esse requisito no edital, a possibilidade de procurações fraudulentas será nula. Então dentro do edital poderá se exigir que as procurações deverão ter o devido reconhecimento de firmas. Não deixa de ser uma opção, uma vez, que no Judiciário temos algumas correntes que dizem que tal procedimento não poderá ser exigido, mas trata-se de um recurso bem utilizado.
E se este procedimento de reconhecimento de firmas nas procurações dadas ao sÃndico não funcionar? O que fazer?
Nesse caso, os moradores deverão gravar as assembleias, além de fazer constar a fala do condômino na ata, pois se trata de um direito individual ou até mesmo em nome de um grupo, para dizer que não estão satisfeitos com a gestão atual, enumerando todos os abusos desse sÃndico com riqueza de detalhes. Isso poderá ajudar muito na hora de um processo judicial como prova contra o sÃndico.
Concluindo, o melhor caminho ainda é um 1/4 dos condôminos para fazerem uma assembleia e, por maioria simples, conseguirem destituir o sÃndico ou mesmo solicitar explicações sobre o seu procedimento.
O importante é o condomÃnio analisar o melhor caminho, buscando soluções conciliatórias e estratégicas para a resolução do problema, mediante o acompanhamento de assessoria jurÃdica especializada.
Boa sorte!
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