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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Síndico: a responsabilidade por acidentes causados pela falta de manutenção

Por João Freitas

Inicialmente podemos dizer que o condomínio deve realizar manutenções prediais para evitar riscos e dores de cabeça.

A falta de reparos em equipamentos, a análise da estrutura do prédio, verificação dos quadros elétricos ou mesmo a ausência de sinalização nas áreas comuns podem causar acidentes no condomínio, inclusive responsabilizando o síndico pelos acidentes.

A Legislação é clara sobre a responsabilidade desse síndico em zelar pelas partes comuns do condomínio, tendo o dever de cuidar.

Caso ele seja negligente, esse síndico será responsabilizado pelo acidente que venha a acontecer na área comum do condomínio, com exceção daquele evento danoso causado pelo condômino.

Em caso de acidente, e sendo comprovada a culpa do síndico, deverá ser convocada uma assembleia para destituição do síndico ou para responsabilizá-lo.

Temos como exemplo o caso da piscina que desabou em um condomínio de luxo no Espírito Santo e afetou vários carros. Neste caso, em específico, após a apuração do dano, foi comprovado que a responsabilidade não foi do síndico pelo acidente, sendo que aquele condômino que foi prejudicado deverá ingressar com uma ação de perdas e danos contra o condomínio na Justiça.

Outro caso ocorreu no interior de São Paulo, onde a falta de manutenção gerou um problema mais grave após a queda de uma pastilha da fachada do condômino levando o morador a óbito. Nesse caso, o síndico respondeu criminalmente por homicídio culposo, ante sua negligência. Caso esse condômino não tivesse falecido, mas tivesse se machucado, o síndico poderia responder civilmente pelos danos morais e materiais.

O importante é incluir anualmente na previsão orçamentária do condomínio o aporte financeiro para fazer as manutenções. Mesmo que esse custo onere a taxa condominial, o síndico deve insistir na necessidade dessas obras.

Por fim, a sugestão é deixar tudo documentado, caso haja alguma demanda judicial para que o síndico possa se defender. O condômino, por sua vez, também vai precisar comprovar que houve negligência para pleitear uma reparação financeira.

Fique atento!

 

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*este conteúdo é meramente informativo