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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Sacar a aposentadoria do segurado falecido é crime?

 

 

Por João Freitas

Quando perdemos um ente querido, muitas das vezes não sabemos o que fazer com relação a sua aposentadoria, a sua pensão ou qualquer outro benefício recebido do INSS.

O importante é deixar claro que após a morte de um segurado, os herdeiros não deverão sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS, ainda que seja a pensão por morte.

Atualmente, logo após o falecimento do segurado os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade). E com base nessas informações o INSS cancela os benefícios.

 

E como ficam os pagamentos que ocorreram após o óbito do segurado, referente ao período anterior do próprio falecimento?

A orientação é que a família não saque esse pagamento! Do contrário você cometerá um crime!
O caminho a seguir é comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS.
Como fazer para sacar esses valores do INSS?

Existem dois caminhos para o saque:

1. Quando existir dependente previdenciário, por exemplo, esposa, companheira, filhos, etc. A parte interessada deverá solicitar a pensão por morte e somente após a concessão desse benefício ela poderá requerer o pagamento, até então não recebido, referente ao período anterior à data do óbito do segurado.

2. Quando não tiver dependentes previdenciários, os familiares/herdeiros, deverão apresentar um requerimento no INSS juntamente com um Alvará Judicial ou o formal de Partilha ou ainda o inventário. Esta documentação será exigida para a comprovação legal de que o requerente é herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do saldo remanescente não será liberado.

Por fim, necessário deixar claro que qualquer recebimento indevido de pagamento do segurado falecido poderá ensejar a cobrança administrativa por parte do INSS com juros e correção monetária.

É necessário também ressaltar que o recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade civil e criminal.

Fique atento e boa sorte!