Por João Freitas
Sempre morei com a minha mãe. Ela faleceu! Tenho outros irmãos. Preciso pagar aluguel para eles?
Sabemos que a perda de um ente querido traz várias adversidades e dúvidas em função da fragilidade do momento. Isso pode, muitas vezes, trazer dissabores entre a famÃlia na busca de quem ficará com o que e, especialmente, quando não há testamento. Enquanto não realizada a partilha dos bens, deverá ser definido se alguém tem o direito de permanecer no imóvel deixado pelo falecido.
Com o falecimento, todo os bens deixados deverão ser inventariados para serem passados aos herdeiros, sendo que, até que esse inventário termine, a totalidade dos bens será transferida de forma indivisÃvel por meio de um condomÃnio onde cada herdeiro possui uma fração ideal dos bens, até que se termine a partilha.
Via de regra, entre o óbito e a conclusão do inventário (extra ou judicial) quando se define a partilha, habitualmente os herdeiros chegam a um consenso e optam por alugar o bem a um terceiro. Dessa forma, o herdeiro nomeado inventariante recebe os rendimentos do imóvel e reverte os valores em favor do espólio para fazer frente às despesas necessárias do inventário ou ainda computando esse valor para futura divisão dos valores de acordo com as cotas de cada um dos herdeiros.
Agora, vamos imaginar a falta de acordo entre os herdeiros nesse momento: o que fazer?
Se o falecido era casado ou mantinha uma união estável, via de regra, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação. Ou seja, a viúva ou o viúvo tem o direito de permanecer morando no imóvel sem ter que efetuar qualquer pagamento de alugueres ao espólio, notadamente porque o direito real de habitação tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia ao cônjuge sobrevivente que antes já vivia no imóvel com o falecido.
E quando o outro herdeiro que não seja a viúva ou o viúvo permanecer no imóvel, independentemente da concordância dos demais, estes são obrigados a aceitar essa condição?
Não! Os demais herdeiros não são obrigados a aceitar essa condição. Apesar deste herdeiro ter direito a uma parte desse bem, ele deverá respeitar o direito dos demais herdeiros.
E o que fazer se este herdeiro não sair do imóvel ou não pagar qualquer valor à tÃtulo de aluguel?
Os herdeiros ou o inventariante deverá notificar o herdeiro que se encontra na posse do imóvel demonstrando sua resistência ao uso exclusivo do bem e solicitando de imediato a sua desocupação ou que ele passe a pagar o valor dos aluguéis pelo uso do imóvel.
Caso esse herdeiro não responda a notificação deverá ser proposta uma ação para que o juiz determine um valor de aluguel, baseado na lei que é clara: “os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessãoâ€.
Concluindo, o herdeiro que permanecer fazendo uso exclusivo do imóvel durante a tramitação do inventário, enquanto não homologada a partilha, deve efetuar o pagamento de aluguel proporcional aos demais herdeiros pelo uso do bem, sob pena de enriquecer-se ilicitamente, vez que, estando o imóvel em condomÃnio, o direito é equivalente a todos os herdeiros.
A conciliação é o melhor caminho!
Boa sorte!
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