Por João Freitas
Perante a lei, um imóvel comprado deve ter uma escritura de compra e venda, além de ser registrado em cartório. Com isso, o comprador será declarado o proprietário daquela construção ou terreno.
Sem a escritura, podem surgir alguns problemas. Por exemplo: na venda de uma residência, pode-se não conseguir transferi-la por causa da ausência do documento no cartório.
E o pior: o problema pode ser maior ainda se não for mais possÃvel encontrar o vendedor do imóvel, tanto pelo seu falecimento, como em caso de pessoas jurÃdicas, ou quando se tratar de uma empresa que exista mais.
E o que fazer? Qual medida que o atual dono deverá tomar para regularizar toda essa situação?
- O imóvel não tem registro de que é do atual dono:
Quando é feita a compra de uma propriedade sem escritura, não existe nenhum tipo de garantia quanto à origem desse patrimônio. Sem a escritura, não há a possibilidade de saber da origem do bem, se foi transferido para outra pessoa, penhorado ou invadido. Assim, as chances de o atual comprador e proprietário perder esse imóvel, caso algo aconteça, é grande, pois sem um registro de que a propriedade está em seu nome, esse bem não lhe pertence por lei.
- E quando temos a matrÃcula, mas a escritura não foi lavrada?
Em alguns casos, a propriedade possui matrÃcula (certidão que identifica, de forma jurÃdica, a existência deste perante a sociedade), mas o documento não foi lavrado e não existe uma atualização no cartório de registro sobre a situação do bem — algo que é importantÃssimo para registrar compra e venda.
Aqui,  os problemas começam quando o comprador for vender ou transferir a propriedade. Nesse momento, ele precisará do vendedor de origem para assinar e lavrar a escritura do estabelecimento. Assim, a propriedade passa a ser sua de forma legÃtima, possibilitando sua venda.
- E quando o proprietário do imóvel falece, e o imóvel precisa ser transferido aos herdeiros?
Isso acontece quando o proprietário do imóvel falece sem conceder poder sobre a escritura (a alguém) e não ter registrado o referido bem. Neste caso, ocorrerá a transferência para algum herdeiro. Se não houver a atualização da matrÃcula, o herdeiro pode agir como dono da propriedade. Desta forma, ele poderá até vendê-la para outro interessado.
- E como regularizar o imóvel sem a escritura?
Para regularizar esse imóvel, será necessário ter um pouco de paciência. No entanto, existem algumas maneiras de regularizar a situação, para que a pessoa usufrua do bem ou possa vende-lo. Veja:
Opção 1: Localizar os antigos proprietários
Localizar os antigos proprietários é uma das soluções mais simples e eficientes para resolver o problema da escritura. Basta encontrá-los e comparecer ao Cartório de Notas mais próximo, a fim de solicitar que o documento seja lavrado.
Opção 2: Usucapião
A usucapião consiste no direito de posse sobre um bem móvel ou imóvel, devido à utilização desse bem durante certo tempo, como se fosse de propriedade do utilizador.
Neste caso, quando os antigos donos não podem ser achados, é indicado que se recorra a esse direito, podendo ser permitida a comprovação judicial de que o bem, de fato, pertence ao atual proprietário. O pedido de usucapião deve ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis da sua cidade ou judicialmente, depende de cada caso.
CONCLUINDO: A melhor opção é comprar um imóvel e fazer a escritura total, mediante a contratação e acompanhamento de um advogado especializado e de confiança. Desta forma, o comprador ficará resguardado de todos os direitos que lhe pertencem.
Boa sorte!
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