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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Quais os direitos dos donos de pets?

Por João Freitas

Os novos formatos de família trouxeram os pets para o núcleo familiar, como um ente querido, sendo considerado um filho de quatro patas.

A presença de animais de estimação na rotina das pessoas, tem levantado discussões sobre os direitos que os donos e os próprios pets possuem.

Com a inclusão do pet na sociedade e no dia a dia de todos, tivemos várias mudanças de ordem jurídica e social, ante a necessidade de defesa e proteção desses SERES SENCIENTES, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

Assim, vamos citar alguns direitos que os donos de pets possuem:

DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÃVEL OU SEPARAÇÃO:

Nas últimas pesquisas do IBGE, os lares brasileiros possuem mais animais de estimação do que crianças. Além disso, em cada 100 famílias, 44 criam animais de estimação e somente 36 possuem crianças até 12 anos de idade.

Como este novo cenário, a guarda dos pets após o divórcio de um casal, se tornou comum.

No caso de divórcio, separação ou dissolução de união estável, os pets têm o direito de serem respeitados e cuidados, não tutelando os interesses da sua personalidade, mas como preservação da espécie.

Portanto, é possível que seja determinada judicialmente a guarda do animal como unilateral, compartilhada ou alternada.

Além desse direito, temos a possibilidade do pagamento das despesas do pet, sendo que, ambos os tutores são responsáveis e devem arcar com os gastos, mas se porventura for necessário o pagamento por parte de um tutor, isso deve ser pedido no processo ou acordado em uma mediação/conciliação.

EM CONDOMÃNIOS:

E com a referida inclusão social dos pets, vieram os conflitos entre os vizinhos, dentro do condomínio, através de reclamações sobre a presença dos pets na vizinhança, tais como: higiene, latidos, ataque, a utilização das áreas comuns para o pet fazer suas necessidades, dentre outras.

Mas, recentemente, foi noticiada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que os condomínios NÃO PODEM proibir que seus moradores criem animais de estimação, desde que não coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos condôminos.

Todavia, algumas Convenções Condominiais são antigas e proíbem a presença de animais, e nesse caso, o tutor poderá entrar no Poder Judiciário e requerer por meio de uma liminar a permanência do seu pet. É bom juntar os documentos: laudo veterinário atestando a boa saúde do animal e o sobre o seu comportamento, como declarações de seus vizinhos ou adestrador, demonstrando que o animal não oferece risco aos demais moradores.

VETERINÃRIO:

A Resolução 1138, o Código de Ética Veterinária regula os deveres e direitos do veterinário, assim, o dono do pet não deve aceitar prescrição de medicamentos sem registro no órgão competente, salvo se o fármaco for manipulado, e tampouco de drogas proibidas por lei.

O pet não poderá ser submetido a atendimento clínico e/ou cirúrgico que esteja em desacordo com a legislação vigente, inclusive o dono do pet tem o direito de conferir, se o veterinário tem registro nos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária.

No caso de o pet ser atendido por outro veterinário, que não seja o seu, o veterinário desse atendimento não poderá alterar a prescrição ou tratamento do especialista de sua confiança, exceto em situação de emergência, ainda sendo necessária a comunicação imediata ao profissional que cuida do bichinho.

O prontuário poderá ser exigido ao veterinário, exames e atestados.

A eutanásia somente poderá ser autorizada, pelo tutor do pet, se realmente o veterinário comprovar a devida e concreta justificativa.

MAUS TRATOS:

Os maus tratos aos pets tiveram previsão legal no mundo inteiro, através de inúmeras normas, decretos, leis etc. Hoje quem de alguma forma maltratar qualquer animal sofre sanções diversas, que vão desde a uma detenção ao pagamento de multa.

Na Legislação Brasileira, os animais estão integrados nos capítulos referentes ao Meio Ambiente, por serem os seus habitats naturais. Com isso, a sua proteção é amplamente amparada através da fauna, que é pertencente ao Meio Ambiente.

Já os Tribunais, em sua grande maioria, decidiram que qualquer agressão aos animais domésticos, já configura a aplicação das sanções encontradas na norma. Isso deixa claro que no Brasil, não apenas a lei, mas também a jurisprudência vem buscando penalizar aqueles que maltratem ou até mesmo matem animais domésticos.

As denúncias de maus-tratos podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia.

Concluindo: A sociedade tem muito a caminhar, ainda na forma de lidar com os animais. Atualmente não é mais concebível comparar um animal como um objeto ou coisa. O tema de hoje não trata de tentar humanizá-los, mas sim, reconhecer que são seres dotados de sentimento, e, portanto, merecem o devido respeito e garantia de seus direitos.

 

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*este conteúdo é meramente informativo