Por João Freitas
Segundo a visão dos condôminos, o sÃndico é pago e por isso tem a obrigação de resolver todos os problemas do condomÃnio, tendo que ficar no lugar do zelador quando falta, acordar durante a madrugada para apartar a briga de vizinhos, cobrir o porteiro na sua falta, dentre outras obrigações, oriundas de um suposto funcionário.
Tudo isso porque ele é considerado um empregado?
Essa equivocada ideia de que o sÃndico é remunerado para atuar como tal, não o caracteriza como funcionário do condomÃnio, mesmo se tratando de um sÃndico morador, uma vez que ali ele está se doando enquanto proprietário, cuidando do seu patrimônio. O mesmo também ocorre quando se tratar de um sÃndico profissional, que é aquela pessoa qualificada que através de um contrato de prestação de serviços, administra o condomÃnio, e que ainda assim, também, não é considerado um funcionário do condomÃnio.
Em ambos os casos, sÃndico morador e sÃndico profissional, não se tem um trabalho subordinado nos moldes da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido com poder de decisão que lhe é própria e em conformidade com a lei e a convenção do condomÃnio.
O Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, ou seja:
O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa fÃsica ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurÃdica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa fÃsica.
O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço, já o sÃndico pode ter um preposto.
Não eventualidade, é um trabalho diário, como zelador, porteiro, manutencista, sÃndico não é obrigado a estar no condomÃnio todos os dias.
Onerosidade, é o pagamento do salário e recolhimento dos impostos, sÃndico recebe honorários pela prestação de serviços.
Subordinação, funcionário tem chefe que direciona seu trabalho, sÃndico é o chefe dos funcionários e responde para assembleia.
Já o sÃndico profissional tem natureza de prestação de serviços no âmbito cÃvel, geralmente para um sÃndico profissional é exigido seguro de responsabilidade civil o que difere bastante de um funcionário. Esse seguro é importante, caso esse sÃndico profissional cause algum prejuÃzo ao condomÃnio.
Concluindo, tanto o sÃndico morador, como o sÃndico profissional, não são considerados funcionários do condomÃnio, mas já vimos sÃndicos moradores ingressarem com ação trabalhista contra o condomÃnio, sob alegação de que eram funcionários, pleiteando todos os direitos trabalhistas na CLT, mas esses sÃndicos, não obtiveram sucesso nas demandas interpostas.
 Vamos ter cautela, Sr. SÃndico!
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