Por João Freitas
Muitas famÃlias têm problemas com heranças. É comum ver parentes próximos brigarem e nunca mais se entenderem novamente por conta da sucessão de bens.
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a questão do inventário e partilha de bens.
No artigo de hoje vamos abordar o tema de forma direta e simples, em formato de perguntas e respostas básicas, sobre inventário e partilha de bens:
- O que é um inventário e para que serve?
De forma bem resumida, o inventário é um procedimento necessário para que o patrimônio de uma pessoa passe para seus herdeiros. O inventário serve para fazer um levantamento dos bens da pessoa falecida. É necessário fazer essa avaliação para verificar se a partilha dos bens será feita de forma adequada, como consta na lei.
- É necessário fazer Inventário se o falecido deixar testamento?
Sim. Independentemente de ter testamento ou não, será necessário fazer o inventário para partilhar os bens entre os herdeiros. Antes de fazer o inventário, os herdeiros deverão certificar a existência ou não de um testamento para que a vontade da pessoa falecida seja respeitada.
- Para fazer o inventário será necessário o acompanhamento de um advogado?
Sim. A presença de um advogado é necessária para o andamento do inventário Judicial ou Extrajudicial.
- Existe mais de um tipo de inventário?
Sim. O inventário pode ser de dois tipos:
Judicial: é o tipo mais comum, no qual o processo é feito através do poder judiciário. Pode ser consensual (caso haja concordância entre os herdeiros) ou litigioso (caso os herdeiros tenham divergências em uma ou mais cláusulas);
Extrajudicial: é uma forma mais rápida de finalizar esse processo, sem a necessidade de passar pelo poder judiciário. Essa modalidade de inventário somente poderá ocorrer caso:
- os herdeiros concordem em relação à partilha de bens;
- não exista testamento; (atualmente é possÃvel levar o testamento para o juiz homologar e depois trazê-lo para o cartório fazer o inventário);
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- os herdeiros estejam acompanhados de um advogado.
- O inventário é muito demorado?
Infelizmente, sim. Em se tratando do inventário pela via judicial, a demora é maior.
Felizmente, a modalidade extrajudicial é mais rápida, permitindo a resolução desse processo em menos tempo.
Em ambas as modalidades, tanto extrajudicial como o judicial, serão necessários vários documentos para a realização desse processo, além do pagamento de determinadas taxas e impostos.
6. O inventário e partilha de bens são obrigatórios? Eu tenho mesmo que contratar um advogado para isso? Qual o custo?
Por lei, a única maneira de transferir os bens do falecido para os seus herdeiros é com a abertura de processo de inventário. É também obrigatório que se contrate um advogado para fazer este processo.
Caso os herdeiros estejam de acordo, um único profissional poderá advogar para a famÃlia toda. Do contrário, cada herdeiro deverá contratar seu próprio advogado.
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de honorários para diferentes tipos de processos.
7- Qual o custo para fazer um inventário?
Além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor dos bens inventariados, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis.
O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo.
Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
8 – Quem deve pagar as despesas do processo de inventário?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possÃvel solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem ou imóvel para pagar as despesas, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com os custos.
9 – E se o falecido deixou dÃvidas? Os herdeiros são obrigados a assumir todas elas?
Se o falecido deixou dÃvidas e o patrimônio deixado por ele for suficiente para quitar todas, a herança será usada para cobrir as dÃvidas e os herdeiros não correrão o risco de terem os seus bens próprios penhorados para o pagamento das dÃvidas do falecido.
Pronto, com essas informações, você já pode ter uma ideia de como é um inventário e o que fazer nesse momento tão difÃcil.
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